ABMotéis News Ed. 35
SET-OUT/2020 Nº 35 3 Nova LGPD: o que muda para os motéis? Williamde Aguiar Toledo, daAssessoria de Relações Governamentais daABMotéis, explica os impactos da Lei Geral de Proteção deDados Pessoais para o setormoteleiro Entrevista Por Caio Patriani Em setembro, entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Da- dos Pessoais (LGPD), que altera a maneira como os dados de clientes devem ser tratados pelas empre- sas. Doutorando em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, o advogado William de Aguiar Toledo, da Assessoria de Relações Governamentais da ABMotéis, explica o impacto da LGPD para o setor e os cuidados que os motéis deverão ter a partir de agora com os dados dos clientes. Quais as principais mudanças que a lei traz? As três principais mudanças im- postas pela LGPD, como é conhe- cida a nova lei, são: a estabilidade, a segurança e a transparência nas relações de fornecimento, uso e ar- mazenamento de dados pessoais. Ou seja, o fundamento central da nova legislação é o respeito à privacidade no tratamento de dados. Abre-se um novo horizonte nas relações entre os titulares dos dados e aqueles que fazem o seu tratamento. Nesse contexto, cabe aos seus participantes, sobretudo aos agentes de tratamento dentre os quais os motéis, compreender a nova realidade jurídica e a ela se adequar a fim de evitar qualquer forma de responsabilização futura. Todo o setor terá de se adequar? Não apenas os motéis, mas qual- quer meio de hospedagem tem o dever legal de respeitar as novas regras. Os motéis, na qualida- de de agentes de tratamento de dados (seja como controlador ou operador), na operação realizada com dados pessoais (como coleta, produção, recepção, classificação, utilização e acesso, entre outras etapas) devem obrigatoriamente observar o respeito à privacida- de. Portanto, somente devem se utilizar dos dados dos clientes com o seu consentimento expresso. Isso inclui, por exemplo, o uso de e-mails para publicidade. Qual seria um primeiro passo para se adequar à lei? Compete aos motéis criar proce- dimentos internos com o objetivo de evitar as utilizações sem consentimento e/ou má aplicação dessas informações. Por isso, além de softwares que assegurem o controle seguro no tratamento dos dados, é dever do estabelecimento criar uma cultura institucional que objetive a correta utilização das informações fornecidas pelos clientes. Nisso reside a importância, inclusive, das readequações dos contratos de trabalho visando incluir cláusulas que estabeleçam a responsabilização do empregado em caso de descumprimento das diretrizes internas referentes à nova LGPD. O que muda para os clientes com a nova LGPD? Os clientes passam a ter segu- rança jurídica pelo uso dos seus dados e em face disso, eles devem consentir na utilização dos dados (seja ele pessoal, pessoal sensível ou anonimizado) e este consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, cabendo ao motel provar que entregou tal formulário ao cliente. Qual a sua opinião sobre a nova LGPD e as implicações ao setor? É uma lei que vem para colocar o Brasil na mesma rota legislativa de países da União Europeia e dos Estados Unidos, por exemplo, onde a proteção de dados aos usuários já é uma realidade. Por consequência, surge uma responsabilidade maior aos motéis em efetuar o tratamen- to desses dados. Compete aos motéis criar procedimentos internos com o objetivo de evitar as utilizações sem consentimento e/ ou má aplicação dessas informações” Foto: Divulgação
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