ABMotéis News #39 - Mai/Jun 2021
ABMotéis pelo Brasil Emmarço deste ano, umadecisão doSuperiorTribunal de Justiça (STJ) unificoua jurisprudência sobre a questão que envolve a cobrançade di- reitos autorais peloEcad contrahotéis, motéis e demaismeios de hospedagem emtodo oBrasil. Havia, país afora, umgrande volume de processos como mesmo tema sendo julgados de formas controvertidas. Foramentão fixadas peloSTJ as seguintes teses jurídicas: adisponibi- lização de equipamentos emquarto de hotel, motel ouafins permite a co- brançade direitos autorais peloEcad; e a contratação de serviços deTVpor assinaturanão impede a cobrançade direitos autorais peloEcad, inexistin- do cobrança emduplicidade. Não há mais chances de vencer estas teses e, de agora emdiante, é bomomotel ter atenção comeste assunto. Alémdestes dois temas, se resolveu mais duas particularidades: apossibi- lidade de oEcad, por decisão liminar, Ecad: uniformização da jurisprudência José Antônio Tavares Faria diretor do Departamento Jurídico da ABMotéis Acervo Opinião impedir omotel de usar someTVme- diante lacração dos aparelhos e pena demultadiáriade quinhentos reais. Aparte que foi favorável aosmotéis é que a formade cobrançaanterior, por estimativamédiado InstitutoBrasilei- ro deGeografia eEstatística (IBGE) foi proibida, devendo ser apuradaa taxa de frequênciapor provapericial oual- ternativamente aquela que omoteleiro declarar pormeio de prova idônea quando instado a fazê-lopeloEcad. Em contato commoteleiros, temos percebido que o Ecad tem notificado os motéis sobre qual seria a sua taxa média de ocupação. Nossa orientação é a de que cada um dos motéis passe à instituição, da forma mais criteriosa possível, esta média de ocupação e passem a quitar as contribuições como forma de evitar um passivo líquido e certíssimo. Façam contato com o departamen- to jurídico da ABMotéis para uma orientação mais apropriada.
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