A REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RADIAÇÃO IONIZANTE E DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS NAS ATIVIDADES VETERINÁRIAS – TRATAMENTO ISONÔMICO COM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Autores: Marilda de Oliveira de Pontes Leça, Gabriela Couto de Santana, Angela Simonetti, Deise de Araújo Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de Diadema Município: Diadema CIR: ABC Endereço: Avenida Antônio Piranga Telefone: 40438092 Celular: 933103447 Email: saude@diadema.sp.gov.br INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA A Portaria CVS 1 de 09/01/2019, prevê que as Atividades Veterinárias, CNAE 7500-1/00 são isentas de licença de Funcionamento, porém, quando exercerem atividades com radiação ionizante ou tiverem dispensário de medicamentos de uso humano, necessitam da licença sanitária. A equipe recebeu uma denúncia que o estabelecimento utilizava equipamento de Raio-X sem as condições de segurança e proteção adequadas e não havia controle dos medicamentos sujeitos a Portaria 344/1998, motivando assim a realização de inspeção em um hospital veterinário. OBJETIVOS Os equipamentos de radiação ionizante utilizados em serviços veterinários são de uso veterinário, portanto não possuem registro no Ministério da Saúde. Já o dispensário de medicamentosa veterinários não está sob a égide da Saúde. A legislação sanitária está direcionada para os equipamentos e serviços da área de saúde humana, desta forma, esta demanda trouxe a necessidade de estudo, interação com o conselho da área e com o profissional responsável técnico pelo estabelecimento com a finalidade de regularização da Atividade. METODOLOGIA Considerando os itens apontados pela denúncia, técnicos da equipe de inspeção da VISA municipal foram ao estabelecimento, inspecionando a da sala com equipamento de raio X e a da área de medicamentos controlados e verificaram a procedência da denúncia. Assim, deu-se início ao processo de regularização do equipamentos de raio X conforme a Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária n° 453/1998, pela qual é necessária a apresentação de projeto físicofuncional, planilha de cálculo de blindagem assinada por físico em radiodiagnostico médico, dentre outros e, do dispensário de medicamentos controlados que deve contar com profissional responsável técnico– RT. A sala em que o equipamento estava instalado foi interditada pois não atendia as exigências da Portaria acima citada. Também foi interditado o armário de controlados de uso humano. Foram realizadas várias reuniões de equipe para melhor interpretação da legislação. Nesse sentido, considerou-se que o Responsável técnico pelo dispensário poderia ser o profissional com a anotação do Conselho de Classe. Assim, tivemos reuniões com representantes do Conselho de Medicina Veterinária – CRMV, e foi possível ao mesmo, conceder a RT ao Médico Veterinário, para o dispensário de medicamentos controlados de uso humano. ATENÇÃO BÁSICA 63
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