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Revista Vestir
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estrangeiro superior a 40%, inclusos
impostos, com algumas exceções.
Contudo, como complicação adicio-
nal, o CONFAZ (Conselho Nacional
de Política Fazendária, formado pelos
secretários de Fazenda estaduais)
publicou outra normativa sobre o as-
sunto; o Ajuste SINIEF 20, de 7 de
novembro de 2012.
Com o perdão do prosaico, mais
uma sandice cai sobre os ombros do
pobre contribuinte brasileiro. Dentre
as irracionalidades do Ajuste SINIEF
20, pode-se destacar a regulamen-
tação da obrigatoriedade do contri-
buinte industrial de entregar a Ficha
de Conteúdo de Impor tação (FCI),
de forma individualizada por bem ou
mercadoria. Imaginem uma empresa
que tem mil itens? Uma confecção
cer tamente pode ter, uma vez que
lança inúmeros produtos em várias
coleções num ano. Sim, ela terá que
apresentar ao Fisco FCIs todas as
vezes em que houver insumos (ver a
norma para detalhamento de todos
os bens ou mercadorias) cujo conteú-
do de impor tação for superior a 40%.
Desafor tunadamente, ainda tem mais.
É preciso informar na Nota Fiscal Ele-
trônica (NF-e) o valor da impor tação
ao cliente da indústria. Com efeito,
criou-se um novo problema comer-
cial, já que abrirá – em documento
fiscal – o valor de uma transação,
na qual o cliente saberá uma parce-
la impor tante do custo do industrial.
Se fosse para o Fisco até dava para
aceitar, mas revelar o valor da impor-
tação para terceiro, já é demais.
Impor tante dizer, a aplicação do
Ajuste SINIEF/20 – que estava pre-
vista para ser fiscalizada já em 1º de
janeiro de 2013 – ficou para 1° de
maio de 2013 (em São Paulo, o Fisco
assumiu que, até lá, apenas orientará,
no que tange à FCI), pela simples im-
possibilidade de qualquer contribuinte
atender à exigência, bem como do pró-
prio Fisco em receber a informação ou
fazer cumprir a regra; até mesmo os
sistemas eletrônicos de transferência
de dados sequer estão preparados.
Em termos tributários, o ano de 2013
começou mal. A Resolução 13 não
atendeu ao propósito para o qual foi ide-
alizada, que era abrandar a Guerra Fis-
cal e eliminar as afrontas dos estados
à Constituição Federal. Ao contrário,
em um primeiro momento apenas trou-
xe mais custos às empresas, especial-
mente no atendimento às obrigações
acessórias, que brotam das cabeças
dos tecnoburocratas que nunca sequer
estiveram dentro de uma indústria. A
inventividade dos legisladores também
parece não ter limites. Conseguem sim,
transformar pônei em camelo, só que
ainda acrescentam listras!
Não bastassem os outros proble-
mas de competitividade que o Bra-
sil enfrenta, resumidos pelo “Custo
Brasil”, o setor produtivo tem que
se defender, todos os dias, da sanha
arrecadatória que só serve para man-
ter – e inchar – um Estado gigantesco e
ineficiente, lamentavelmente. Começo
a acreditar que os alemães e ameri-
canos nem precisariam ser tão pro-
dutivos e os chineses poderiam ter
até custos de produção duas vezes
maiores, que ainda assim seria difícil
concorrer globalmente, não impor ta o
segmento industrial.
Nós brasileiros, amarrados pela
nossa própria capacidade infinita
de colocar óbices à atividade pro-
dutiva, talvez estejamos fadados a
expor tar minério e soja e a comprar
todo o restante do exterior. É hora
de reagir. Nenhuma norma tributária
deveria ser aprovada no Brasil, sem
a concordância da sociedade organi-
zada que representaria diretamente
os interesses atingidos. No caso da
indústria, confederação, federações
e sindicatos deveriam ser ouvidos an-
tes de qualquer lei passar a vigorar.
Esse papel deveria ser do Parlamento;
porém a prática mostra que o interes-
se do empresário está no último lugar
da lista de prioridades, esquecendo
deliberadamente que, sem indústria
de transformação, não há emprego
formal para mais de 8,1 milhões de
brasileiros. Haja Bolsa Família.
Haroldo Silva
Executivo
do Sindivestuário
e prof. da UniÍtalo
executivo@sindicatosp.com.br
Por Haroldo Silva