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Revista Vestir
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Por Anderson Dias |Fotos Honda Estevão Advogados/ Divulgação
minassem com os incentivos fiscais
aos produtos acabados de origem im-
portada. Na época, com o dólar em bai-
xa, era concedido incentivo ao produto
de fora e não ao nacional. A proposta
inicial era de cobrança de 4% de
Imposto Sobre Mercadorias e Serviços
(ICMS) para todos os produtos. No en-
tanto, na discussão entre os senado-
res, criou-se uma emenda com a parti-
cularidade do índice de nacionalização
de 60% contra 40% dos importados.
Isso gerou ainda mais problemas para
os empresários. Hoje, estamos traba-
lhando para reverter essa situação,
que pode deixar a indústria brasileira
ainda mais amarrada em uma legisla-
ção ultrapassada.
Foi essa discussão que criou a obri-
gatoriedade da Ficha de Conteúdo de
Importação (FCI)?
Honda
-
Exatamente. São três pontos
que atrapalham a vida dos empresá-
rios e que estamos na luta para rever-
ter. Um deles é a FCI, a discriminação
do valor importado na nota fiscal e a
base de cálculo comparativa para defi-
nir produtos nacionais ou importados.
A FCI é um documento com informa-
ções completas de produtos importa-
dos, mas é necessário uma delas para
cada produto. Imagine que algumas
empresas do setor de vestuário têm
cerca de 250 mil itens, ou seja, são
250 mil fichas diferentes que terão de
ser preenchidas. Conseguimos suspen-
der o início dessa obrigatoriedade para
1º de maio. A discriminação do valor
importado causa uma abertura desne-
cessária e inconstitucional de custo e
margem de lucro. As empresas podem
e devem prestar contas, mas para as
autoridades e órgãos competentes,
não para seus clientes abertamente