Revista Plastiko´s #226
PLASTIKO‘S OUT-DEZ 2020 20 DEPRO INFORMA Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância 027/2020. Dessa forma, terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, III Estatuto SBCP), o Dr. Felipe Pozzebon Borges – Membro Associado da SBCP (responsabilizado por infração ao art. 2º). Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância 047/2020. Dessa forma, terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, III Estatuto SBCP), o Dr. Rogério dos Santos Ramos – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração ao art. 2º). Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância 048/2020. Dessa forma, terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, III Estatuto SBCP), a Dra. Viviane Borba Campos – Membro Associada da SBCP (responsabilizada por infração ao art. 2º). Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância 073/2020. Dessa forma, terá SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, COM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DA SBCP (art. 68, III Estatuto SBCP), o Dr. Glauco Soares de Almeida – Membro Titular da SBCP (responsabilizado por infração ao art. 2º). Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância nº 018/2020. Dessa forma, fica CENSURADO PUBLICAMENTE (art. 68, II Estatuto SBCP) o Dr. Danilo Bomfim Dalul – Membro Associado da SBCP (responsabilizado por infração ao art. 2º, 5º e 11º). Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da SBCP, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) nos autos da Sindicância nº 067/2020. Dessa forma, fica CENSURADO PUBLICAMENTE (art. 68, II Estatuto SBCP) a Dra. Ana Carolina Macedo – Membro Associada da SBCP (responsabilizada por infração ao art. 2º, 5º e 11º). Confira o Estatuto da SBCP na íntegra!
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