Revista Plastiko´s #226
49 PLASTIKO‘S BANCOS DE PELE bebê e o material é geral- mente descartado após o nascimento da criança. “O uso da membrana amniótica é o nosso grande projeto. O Brasil é um dos poucos países que não pos- suem regulamentação legal para a sua captação e uso. Todos os estados norte-a- mericanos, a União Euro- peia, a Argentina, o Uru- guai e o Chile, utilizam, por exemplo. Essa membrana pode atuar como um subs- tituto da pele, um substi- tuto cutâneo de excelente aceitação”, detalha o Dr. Chem. A membrana amnió- tica pode ser utilizada para diferentes fins que não sejam apenas queimaduras como, por exemplo, em ci- rurgias de reconstruções neurológicas, cirurgias de reconstrução de malforma- ções genitais em crianças e em complicações de algu- mas cirurgias cardíacas, entre outras situações. O cirurgião plástico ressalta que há inúmeros casos na literatura médica para uti- lização da membrana am- niótica como um curativo. Esse projeto, explica o Dr. Chem, é trabalhado des- de 2013 após a tragédia da boate KISS, que ocorreu na cidade de Santa Maria, inte- rior do Rio Grande do Sul. Na época, o Brasil recebeu doações de pele e de mem- brana amniótica de muitos países. Ele relata que, com a ajuda política, foi escrito um projeto de lei para que houvesse uma portaria que regulamentasse a captação e uso da membrana amnió- tica no Brasil. O projeto já passou pelo Senado e pelos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde para aprovação. Hoje, a portaria aguarda parecer da câmara técnica competente do Con- selho Federal de Medicina (CFM) para regulamentação junto ao Sistema Nacional de Transplantes. “A membrana amniótica vai ser uma bela alternativa para suprir bastante o esto- que dos bancos de pele do Brasil, especialmente, para casos menos graves”, com- plementa o diretor do banco de São Paulo, Dr. Paggiaro. Ele ressalta ainda que a fal- ta de uma legislação espe- cífica em torno da captação da membrana amniótica impossibilita que a captação do material seja financiada pelo Sistema Único de Saú- de (SUS). Como a venda de órgãos e tecidos é estrita- mente proibida no Brasil, o financiamento via SUS é a única maneira de viabilizar essa prática. “Acredito que a regula- mentação da captação e utili- zação será algo que irá virar o jogo no tratamento de feridas crônicas. Normalmente são curativos caros e a membrana mudaria radicalmente o ce- nário, e os pacientes do SUS seriam os que mais se benefi- ciariam disso”, conclui o dire- tor do banco de peles do Rio de Janeiro, Dr. Victor Lima. Um dos principais projetos para a área de transplante de tecidos no Brasil é a luta pela criação de um marco legal para utilizar a membrana amniótica como um substituto da pele de cadáver no tratamento de feridas menos complexas ou queimaduras mais leves”
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