Revista Plastiko's Especial
9 ESPECIAL 2020 PLASTIKO‘S Artigo A telemedicina, que trata de um conjunto de ferramentas que permitem o atendimento e assistência médica de forma remota por meio de recursos tecnológicos não presenciais, pode ser considerada como um braço do desenvolvimento da própria Medicina. Apesar de estar cercada de limitações e restrições por parte de médicos e pacientes, é um instrumento alternativo no arsenal médico, sobretudo, neste momento de pandemia. Existem peculiaridades importantes a considerar sobre o tema e é disso que trato neste artigo. A Telemedicina não é propriamente uma novidade, uma vez que foi regulamentada em 2002 pela Resolução 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina (CFM), na qual são previstas as modalidades de teleassistência, emissão de laudos à distância e teleducação. Em decorrência da pandemia, o CFM reconheceu, em caráter de excepcionalidade, a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, ampliando a abrangência além do exposto na resolução de 2002 enquanto durar o combate à covid-19. No mesmo sentido, foi publicada a Lei 13.989/2020, que dispõe e regulamenta o uso desta ferramenta durante a pandemia, frisando que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes a sua utilização em razão da impossibilidade de exame físico durante a consulta, entre outras disposições. TELEMEDICINA Carolina Mynssen Advogada especializada em Direito Médico Especificamente na cirurgia plástica, é importante atentar para o fato de que o contato e o exame físico entre o médico e o paciente são absolutamente necessários e fundamentais. Isto por si só já representa um importante fator de limitação do método para esta especialidade. Apesar de representar uma tendência moderna, vale ressaltar a vulnerabilidade do profissional em relação à responsabilização futura, tanto na esfera ética quanto na judicial, caso não haja observância de todos os protocolos. A teleconsulta ou teleatendimento é um ato médico, e, portanto, envolvem as mesmas formalidades, deveres técnicos e éticos inerentes à responsabilidade do profissional. Assim, é essencial que o cirurgião plástico registre e informe essas limitações ao paciente antes de realizar a modalidade da teleconsulta para evitar o cometimento de alguma infração ou qualquer problema futuro. Vários Conselhos Regionais já se pronunciaram sobre o tema, mas emitindo recomendações e protocolos próprios e diversos entre si. Desta forma, antes de utilizar as modalidades da Telemedicina, é imprescindível que o cirurgião verifique as normas emanadas pela sua própria jurisdição, as publicadas pelas autoridades municipais e estaduais de sua região, bem como observar as recomendações da SBCP. Telemedicina: peculiaridades e cuidados aos cirurgiões plásticos Vários Conselhos Regionais já se pronunciaram sobre o tema, mas emitindo recomendações e protocolos próprios e diversos entre si
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