Revista SOBED 44 - Mai/Jun - 2019
| 10 | Revista SOBED | 44 | MAI | JUN 2019 ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL É de conhecimento público, atra- vés do disposto na RDC no 6 de 10 de março de 2013 – Anvisa/MS, que é necessário ter um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica de um serviço de endoscopia. Essa habilitação legal só é possível para os profissionais endoscopistas que possuem o título de especialista em endoscopia, obtido através da prova de título da SOBED e emitido pela SOBED/AMB ou aque- les que realizaram residência médica reconhecida pelo MEC em endoscopia e registraram seu certificado de conclusão da residência médica no CRM de seu estado. É muito importante reforçar a necessidade dessa titulação para os colegas que assumem a responsabili- dade técnica de um serviço de endoscopia, assim como para as operadoras, cooperativas e planos de saúde ao credenciarem serviços de endoscopia. É fundamental exigir esse documento do responsável técnico antes de credenciar qualquer serviço porque, caso ocorra algum evento adverso em um serviço no qual essa exigência legal não seja cumprida, a operadora responderá soli- dariamente por não ter exigido a comprovação legal da habilitação do profissional responsável. Sugerimos também que os responsáveis técnicos dos serviços, ao contratarem endoscopistas, verifiquem se eles estão legalmente habilitados para exercer a espe- cialidade. Caso o endoscopista do seu serviço não pos- sua o título de especialista, ele deve ser estimulado a ob- tê-lo, para que possa exercer a especialidade dentro das normas emanadas pelas sociedades de especialidade. Ser responsável técnico não é apenas assinar os documentos de um serviço de endoscopia. O profis- sional se torna responsável por prover recursos huma- nos capacitados, materiais, medicamentos, atender às normas de desinfecção e todos os demais artigos dis- postos na referida RDC. Por isso, sugerimos uma leitura detalhada da RDC, de modo a cumprir o determinado pela Lei. No cumprimento da RDC em nossos serviços pri- vados autônomos, é fácil: basta estarmos dispostos a fazê-lo. Surge então uma questão: e nos serviços não autônomos onde o responsável técnico não é o or- denador de despesas nem o contratante de recursos humanos? Ele pode ser responsabilizado pelo serviço não atender às normas da Anvisa? Não!!! O responsá- vel técnico pelo serviço de endoscopia possui a obriga- ção de informar à direção da instituição e solicitar pro- vidências no sentido de observar as normas dispostas pela Anvisa para os serviços de endoscopia. O respon- sável por prover os recursos humanos e materiais para atender é o diretor da instituição e ordenador de des- pesas. Esse fato é muito importante, principalmente em instituições públicas, em grande parte com serviços de endoscopia carentes de endoscópios, manutenção preventiva e corretiva, aparelhos de suporte de vida, materiais, sala de desinfecção e recursos humanos. RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA: CAPACITAÇÃO, RESPONSABILIDADES E LIMITES DE ATUAÇÃO por Ana Zuccaro* *DRA. ANA MARIA ZUCCARO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL DA SOBED É MUITO IMPORTANTE REFORÇAR A NECESSIDADE DESSA TITULAÇÃO PARA OS COLEGAS QUE ASSUMEM A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UM SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
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