9. Propor, ao MS, a retomada da discussão e implementação da proposta de integração entre ensino, serviço e comunidades no âmbito do SUS, através da pactuação e assinatura dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), incluindo a participação dos gestores municipais na definição do número de vagas e qualidade do ensino nas Faculdades instaladas no Município; 10.Reivindicar que os níveis federal e estadual apoiem os Municípios na qualificação do Programa de Imunização, visando a melhoria das coberturas vacinais, incluindo fornecimento de todas as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) em tempo e quantidade oportunos, além de capacitações, comunicação, rede de frio e sistema de informação; 11.Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, com recursos orçamentários e financeiros federais, estaduais e municipais para a concretização desta Política, e garantindo apoio técnico aos Municípios, conforme Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, e Portarias posteriores relacionadas com o registro dos estabelecimentos de saúde com oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como incorporação de procedimentos de PICS na Tabela SUS - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP) e no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); 12.Fortalecer o processo de regionalização com protagonismos das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e dos Comitês Executivos de governança Macrorregionais para que avance o Planejamento Regional Integrado (PRI), a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) e a consolidação da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS), articulada com uma Política Estadual de Regulação; Pág. 4
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