Outras interpretações consideravam que apenas o farmacêutico poderia ser o RT do dispensário dentro de um estabelecimento veterinário. Tal interpretação estaria diferenciando o tratamento entre estes estabelecimentos e os consultórios médicos e odontológicos, para os quais não se exige farmacêutico como RT dos dispensários de medicamentos da portaria 344/98. RESULTADOS Após o deferimento do LTA a equipe realizou inspeção no local, constatando que o serviço atendeu as normas vigentes, coma sala adequada, vestimentas plumbíferas adequadamente armazenadas, apresentando os laudos do equipamento atualizados e os dosímetros para os profissionais que atuam na sala. Também o dispensário estava regularizado comRT e livros específicos de controle. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesta situação, foi necessário o estudo e interpretação integrado de normas e legislações, além da interação com o profissional e o CRMV a fim de chegarmos a um resultado no qual prevalece a noção de proteção a saúde e justiça de tratamento. Referências Bibliográficas • Portaria CVS Nº 1, de 09 de janeiro de 2019. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. • Portaria CVS nº 10, de 05 de agosto de 2017. Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação - LTA. • Resolução SS - 625, de 14 de dezembro de 1994 – Aprova Norma Técnica que dispõe sobre o uso, posse e armazenamento de fontes de radiação ionizantes, no âmbito do Estado de São Paulo; • Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária n° 453, de 1° de junho de 1998 – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências; ATENÇÃO BÁSICA 64
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