Jornal do COSEMS-SP - Ed. 203 - Abril 2020

4 ABRIL 2020 | 203 # FIQUEEM CASA Recursos financeiros destinado aos municípios e portarias publicadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 O enfrentamento da pandemia ocasionada pela covid-19 tem exigido das gestões municipais um grande esforço de adequa- ção das rotinas de trabalho e organização de seus arranjos assistenciais. No entanto, a res- trição orçamentária financei- ra também tem se apresentado como grande obstáculo no ca- minho percorrido para que os insumos estejam disponíveis na quantidade e tempo oportuno e para o adequado acolhimento da grande demanda nos servi- ços de saúde. Isso porque o SUS se encontra em um cenário de desfinanciamento, ocasionado, entre outras variáveis, pelos efeitos da Emenda Constitucio- nal nº 95/2016, que resultou, apenas para o exercício de 2020, em uma perda de aproximada- mente R$ 20 bilhões. O subfinanciamento federal e estadual têm obrigado os muni- cípios paulistas a investirem, em média, 27%dos seus recursos pró- prios emações e serviços públicos de saúde, quase o dobro determi- nado pela Lei Federal nº 141/2012. Dado este contexto, foram publi- cadas quatro portarias federais que tratam do cofinanciamento para ampliação de leitos, ou uso de leitos, para o tratamento dos pacientes com covid-19. A Portaria MS nº414/2020 autoriza a habilitação de até 2.540 leitos de Unidade de Te- rapia Intensiva Adulto e Pe- diátrico da iniciativa privada para atendimento exclusivo dos pacientes com covid-19, sendo o custeio para diária de leito de R$ 1.600 reais. A pu- blicação das portarias de ha- bilitação ocorrerá à medida da instalação e disponibilização dos leitos nos estados pelo pe- ríodo excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado. A Portaria MS nº561/2020 autoriza, em caráter excepcio- nal, a utilização temporária de leitos de cuidado prolongado para atendimento dos pa- cientes crônicos oriundos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e leitos de enfermaria de hospitais de referência para a covid-19, contemplando es- tabelecimentos hospitalares com o total de leitos existentes entre 31 e 49 desde que haja Leito SUS (os leitos autoriza- dos deverão ser 100% dispo- nibilizados para Central de Regulação do Estado). A au- torização é realizada median- te solicitação do gestor local para a Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domici- liar (CGAHD) e à SES/SP em ofício que contenha o estabe- lecimento hospitalar, número de leitos e recursos humanos disponíveis para o funciona- mento dos leitos. O parâmetro de variação do recursomensal transferido é crescente con- forme o número de leitos do hospital, variando de R$ 186 mil a R$ 294mil reais por mês por hospital autorizado. A Portaria MS nº 568/2020 autoriza, em caráter excep- cional, a habilitação temporá- ria de leitos de Unidade de Te- rapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes com covid-19. A ha- bilitação é realizada median- te solicitação do gestor local para a Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domici- Instrumento jurídico Fonte do recurso Unidade gestora do recurso que fará a trans- ferência aomunicípio Modalidade Municípios beneficiados Requisitos/marcadores Parâmetro Portaria MS 395/2020 + Deliberação CIB 21/2020 + Resolução SS 37/2020 Federal Fundo Estadual de Saúde Transferência Fundo a Fundo. Primeira parcela imediata e segunda após ampliação de leitos de UTI adulto (assinatura Termo de Compromisso). Já transferida parcela imediata Conjunto de municípios da Região Metropolitana de São Paulo com capacidade de oferta 1) Capacidade de oferta dos hospitais de gestão municipal e estadual por “pesos”, segundo registro de procedimentos MAC exercício 2019): Diária UTI Adulto; Internação clínicamédica; Atendimento urgência 24 horas comobservação. declaração dos gestores compossibilidade de ampliação de leitos; 2) Necessidade de EPI e Insumos Divisão do Recurso: 1) 70% para Região Metropolitana (gestão municipal e estadual) segundo capacidade instalada; 2) 30% para Aquisição centralizada do Estado de EPI e Insumos (com distribuição aos municípios e gestores estaduais); Portaria MS 480/2020 + Delibe- ração CIB 22/2020 + Resolução SS 38/2020 Federal Fundo Nacional de Saúde Transferência Fundo a Fundo. Parcela única (já transferida) Todos os municípios paulistas Sem requisito específico R$ 2 por habitante (IBGE 2018) aos municípios; Aproximadamente R$ 39,2 milhões para a SES/SP adquirir testes covid-19 Portaria MS 430/2020 Federal Fundo Nacional de Saúde Transferência Fundo a Fundo. Parcelas mensais: competências financeiras de março de 2020 a setembro de 2020 Todos os municípios do Brasil UBS ou USF em horário estendido, sem homologação no saúde na hora, com eSF ou eAP com parâmetros mínimos assistenciais de consultas médicas/enfermagem no horário regular e estendido, com produção enviada pelo PEC ou CDS I – R$ 15 mil mensais para as USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais – R$ 30 mil mensais para as USF ou UBS com funcionamento mínimo de 75 horas semanais. Resolução SS 41/2020 Estadual Fundo Estadual de Saúde Transferência fundo a fundo. Parcela única (já transferida) Todos os municípios paulistas Sem requisito específico Até 100 mil habitantes: R$ 4/hab De 100 a 300 mil habitantes: R$ 8/hab De 301 a 500 mil habitantes: R$ 10/hab Mais de 500 mil habitantes: R$12/hab São Paulo Capital: receberá R$ 48.707.464 (R$ 4/hab) Portaria 774 09/04/2020 Federal Fundo Nacional de Saúde Parcela única fundo a fundo Todos Sem requisito específico Uma competência a mais de teto MAC Resumo dos diferentes recursos citados no texto:

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