Jornal do COSEMS-SP - Ed. 205 - Julho 2020
8 JULHO 2020 | 205 #usemáscara LEGISLAÇÃO A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) e teceu algumas importantes disposições: suspensão do pagamento das dívidas contratadas entre a União com os estados, Distrito Federal (DF) e municípios; reestruturação das operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao DF e aos municípios no exercício de 2020 e em ações de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). Define, ainda, regras para utilização dos recursos pelos entes federativos, afastando algumas disposições da Lei Complementar 101/2000 (entre outros atos normativos). O auxílio financeiro destinado aos municípios é de um total de R$ 23 bilhões destinados para no código de aplicação número 312 (tal como definiu o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo) e em dotações especificas para o enfrentamento da pandemia. As despesas devem estar em consonânciacomasaçõesplanejadas nos Planos de Contingenciamento Municipal que alteraram as Programações Anuais de Saúde de 2020 (inclusive no Sistema DigiSUS - Módulo Planejamento). Cabe, por fim, destacar que estes valores não integram a cesta de receitas que compõe a base de cálculo do percentual mínimo constitucional de aplicação na área da Saúde (15% para os municípios – Lei 141/2012). Desta forma, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) fará o desconto automático destes valores para o cálculodopercentualmínimo. Tendo em vista a escassez de recursos e as excepcionalidades impostas pela instauração da calamidade pública no País, a execução dos recursos a compensação da perda de arrecadação e ações de saúde e assistência social. Os recursos podem ser executados em qualquer classificação econômica de despesa e serão transferidos em quatro parcelas iguais (09/06, 13/07, 12/08 e 11/09/2020) nas contas de recebimento do Fundo de Participação dosMunicípios (FPM). Deste total de 23 bilhões, 20 bilhões são destinados para despesas municipais de livre alocação. Os três bilhões restantes serão transferidos para ações de saúde e assistência social – os recursos destinados a essas áreas podem ser identificados no extrato bancário por meio do marcador “AUX FI M 39 I”. A execução dos recursos na área de saúde deve ser precedida da transferência dos valores para a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde. Ademais, os recursos devem ser acolhidos nos orçamentos municipais por crédito extraordinário, alocados originados pelo Auxílio Financeiro, disposto pela Lei, se consolidou como a maior fonte de dúvidas das gestões municipais de saúde. Por este motivo o COSEMS/SP, por meio do Termo de Parceria com o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), divulgou uma Nota Técnica sobre a aplicabilidade dos dispositivos da Lei na gestão do SUS e promoveu uma web conferência sobre o assunto. Lei Complementar nº 173: Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP vem a público comunicar que seu 34º Congresso foi adiado para o período de 10 a 12 de março de 2021 no mesmo local, em Águas de Lindoia. A decisão foi tomada em razão da situação epidemiológica da pandemia da COVID-19 no estado de São Paulo e a necessidade de evitar a transmissão da doença por meio do isolamento social e da proibição de eventos com número elevado de pessoas. Esperamos que, em março de 2021, o cenário epidemiológico seja outro para realizarmos um Congresso que comemore a capacidade do SUS de enfrentar uma emergência sanitária tão dramática e que celebremos a vida e os encontros no novo normal. COSEMS/SP COMUNICADO Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP Acesse a Nota Técnica sobre a Lei Complementar nº 173 no site do COSEMS/SP pelo link https://bit.ly/3fRNTkk .
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