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HEMO
abril/maio/junho 2013
hemo hoje
Yamanaka demonstrou
um conceito muito importante
em biologia: qualquer célula
madura e especializada do
organismo pode ser
reprogramada para um
estado de pluripotência .
utilização de CTE oriundas de embriões hu-
manos armazenados há mais de três anos em
clínicas de fertilização para fins de pesquisa.
Contudo, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3510), ajuizada
pelo procurador-geral da República, Cláudio
Fonteles, em maio de 2005, defendeu a in-
constitucionalidade do artigo 5º da Lei de
Biossegurança, fundamentada na tese cen-
tral de que “a vida humana acontece na, e a
partir da, fecundação”, com o propósito de
impedir essa linha de estudo científico. Mas
em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que as pesquisas com células-tronco
embrionárias não violam o direito à vida,
tampouco a dignidade da pessoa humana.
Em 26 países, incluindo o Brasil, há
leis específicas sobre as pesquisas com
células-tronco embrionárias e, segundo a
antropóloga e pesquisadora do Instituto
de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
(Anis), Debora Diniz, as regulações gover-
namentais são o alicerce para a proteção
do bem comum. No caso do Brasil, ela ex-
plica que a legislação para a regulação da
pesquisa é determinante para o progresso
da ciência, com desdobramentos positivos
para novas descobertas no campo da me-
dicina. “Quando há regulação, limites são
impostos e punições são determinadas para
infrações.” Mas segundo Debora, apesar de
o Brasil ser um País laico, a influência da
religião no ordenamento jurídico e social é
notória, e é nesse contexto de laicidade que
o ordenamento jurídico brasileiro funcio-
na, pois a manifestação de todos os lados
é legítima, mas a legislação deve proteger e
garantir o interesse de todos.
Cinco anos após a decisão do STF em
liberar as pesquisas com células-tronco em-
brionárias no País, instituições religiosas
ainda se posicionam em relação ao tema.
A bióloga molecular e geneticista, Mayana
Zatz, declarou no artigo
Prêmio Nobel para
Yamanaka Reacende a Polêmica das Células-
tronco Embrionárias (CTE),
que após receber
o anúncio do prêmio, recebeu e-mails de pes-
soas contrárias às pesquisas com CTE, ale-
gando que, com a descoberta das células iPS,
não seriamais necessário “destruir embriões”.
No artigo
Por que Agora o Silêncio?
, o
Arcebispo Emérito de Uberaba (MG), Dom
Aloísio Roque Oppermann enfatiza que
a descoberta de Yamanaka “está livre de
efeitos negativos e não há mais matança de
embriões humanos”. Segundo ele, “a moral
Rodrigo Calado,
hematologista e pesquisador
da FMUSP – Ribeirão Preto
cristã sempre aprovou o uso de células-tron-
co existentes no cordão umbilical, na medula
óssea e outros locais, pois o uso não com-
porta a matança de seres humanos, apenas o
uso de células”. Oppermann destaca ainda
que “é bom que todos saibam que o inter-
câmbio entre religião e ciência é iluminador
e a sua influência deve ser recíproca em be-
nefício da humanidade”. O assunto também
foi bastante explorado durante o
Seminário
Nacional Juventude e Bioética
, realizado
entre os dias 13 e 15 de julho de 2012, pela
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB). Além das células-tronco embrio-
nárias, os jovens participantes acompanha-
ram discussões sobre outros temas polêmi-
cos como aborto, anencefalia e eutanásia.
Porém, apesar de os opositores às pes-
quisas com CTE acreditarem que as células
iPS possam evitar a “matança de embriões
humanos”, Mayana adverte que, embora se-
melhantes, as células-tronco embrionárias
e as células iPS não são iguais. Portanto,
uma não pode substituir a outra e ambas
são importantes na busca por possibilida-
des terapêuticas. Rodrigo Calado explica
que para saber se as células iPS poderiam
substituir as células-tronco embrionárias,
as primeiras precisariam ser comparadas às
últimas em diferentes experimentos, o que
incorre na manutenção do uso científico das
CTE. “Para fazer essa comparação, ambos
os tipos de células precisam ser estudados
lado a lado.” Ainda de acordo com ele, há
um grande desconhecimento do controle
preciso do mecanismo de reprogramação,
que exige introdução de vírus que podem
afetar o genoma da célula e, aparentemente,
ocorrem alterações dos cromossomos e do