mínimo do Governo Estadual (Lei Complementar nº 141/2012). Fundamental que os recursos financeiros atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro, atingindo 6% do PIB para o SUS nos próximos 5 a 10 anos, garantindo o caráter interfederativo e interdependente do SUS, com participação efetiva no cofinanciamento dos serviços e das ações de saúde, pelos entes Federal, Estadual e Municipal. Um dos maiores desafios contemporâneos do SUS é avançar no campo da Intersetorialidade, a partir do fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família, articulando as políticas no território, nas áreas de Assistência Social, Educação, Limpeza Urbana, entre outras. Atualmente, as mudanças climáticas, as emergências em saúde pública, a violência urbana e rural e as imensas desigualdades sociais impactam diretamente nas condições de saúde da população e no Sistema de Saúde, e mais do que nunca o SUS precisa se preparar para responder a essas situações e se articular com as políticas de defesa do Meio Ambiente, da proteção de mananciais, das matas, da vida no campo, da floresta e das águas. Prioridades: 1. Incentivar a ampliação da cobertura e qualificação da Atenção Básica (AB) para que as Equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) cumpram papel estratégico na produção do cuidado, articulado com a atenção especializada ambulatorial e hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município e da Região, incluindo apoio técnico e financeiro federal e estadual para a transformação digital da AB, com informatização das UBS, interoperabilidade dos sistemas próprios, telematriciamento, teleconsulta, entre outros; 2. Reivindicar aumento real de recursos financeiros do Ministério da Saúde (MS) para a AB, de maneira a dar sustentabilidade para a expansão da cobertura da Pág. 2
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