CARTA DO 37º CONGRESSO DO COSEMS/SP DE 2024

Pág. 7 cuidado em liberdade, como preconiza a Lei n° 10.216, de 6/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assim como redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental, para prevenir internações inadequadas em hospitais psiquiátricos, alta para o tratamento na comunidade e implantação de serviços de base comunitária para o cuidado dos egressos das internações; 27.Reivindicar, junto ao MS, a ampliação e o reajuste do financiamento dos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), visto que o aumento de 27% do repasse federal ocorrido em 2023 não foi capaz de corrigir os 10 anos de congelamento dos recursos para custeio dos CAPS, bem como aumentar recursos de custeio dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT), congelados há mais de 10 anos; 28.Solicitar, à SES, o cofinanciamento dos serviços de Saúde Mental, de forma contínua e regular, e a implantação de leitos de Saúde Mental nos hospitais gerais para adultos e Unidades de Acolhimento (UA), em especial para adolescentes, conforme prioridade apresentada nas Oficinas de Regionalização; 29.Solicitar apoio técnico e financeiro do MS e da SES para construção e implantação de Linha de Cuidado das populações com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abarcando toda a complexidade da atenção à saúde dessa população, conforme prioridade apresentada nas Oficinas de Regionalização; 30.Reivindicar a continuidade e o fortalecimento das políticas de promoção de equidade, ampliando e garantindo acesso, cuidado integral e participação das populações historicamente vulnerabilizadas: população negra, povos originários, pessoas privadas de liberdade, populações em situação de rua e população LGBTQIAPA+;

RkJQdWJsaXNoZXIy MTg4NjE0Nw==