CARTA DO 37º CONGRESSO DO COSEMS/SP DE 2024

Pág. 8 31.Estimular os gestores municipais a desenvolverem atividades de Educação Permanente usando as novas ferramentas de Ensino à Distância (EAD) para os trabalhadores e as equipes de gestão, bem como participarem do planejamento e da execução do Plano Regional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, nas CIR, em conformidade com as necessidades da Região, incluindo aquelas apontadas nas Oficinas de Regionalização, e com as Diretrizes do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; 32.Propor, à SES, reestruturação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) em que contemple abastecimento regular e em quantidade suficiente dos medicamentos especializados, e disponibilizar recursos aos Municípios para monitorar os fluxos de distribuição dos medicamentos, permitindo a melhoria no acesso, como também atividades de cuidado aos pacientes; 33.Apoiar a implantação pela SES de um Observatório da Força de Trabalho no SUS do Estado de São Paulo, com informações atualizadas para subsidiar os gestores no planejamento e na tomada de decisão sobre gestão do trabalho nos Municípios e na SES; 34.Apoiar e orientar os gestores municipais para que eles conduzam suas práticas administrativas em conformidade aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aprimorando e fortalecendo a gestão descentralizada dos recursos através dos Fundos Municipais de Saúde, instrumento fundamental à garantia da efetivação das propostas do SUS; 35.Dar continuidade ao apoio técnico aos gestores municipais e equipes, bem como às CIR através das atividades da Assessoria e dos Apoiadores do COSEMS/SP;

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