Perguntas e Respostas – Edição 2024 8 O Médico se apresentou no município, o que devo fazer? Médico não tem diploma no ato da validação. O gestor deve validar? Para os médicos com CRM formados em instituições de ensino superior no Brasil, devem ser solicitados aos médicos os documentos abaixo: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) Diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) Registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; d) Certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) Certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) Sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) No caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. Para os médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituição de ensino no exterior, devem ser solicitados aos médicos os documentos abaixo: a) 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso para a assinatura do médico e do Gestor Municipal. b) Documentos pessoais Observação: Os documentos de registro, verificação de diploma e verificação de antecedentes criminais são realizados pelo Ministério da Saúde e pela Polícia Federal, sendo inseridos e validados no SGP. Sim. Os médicos poderão apresentar o Certificado de Conclusão de Curso ou de aprovação no Revalida, e, de posse do número do CRM (carteirinha ou declaração/protocolo com o número de registro), o gestor deverá validar 04 05
RkJQdWJsaXNoZXIy MTg4NjE0Nw==