Vigilância em Saúde

A INFORMAÇÃO APRESENTADA NOS COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DISPENSADOS DE REGISTRO RECEBIDOS COMO NORTEADORA DA INSPEÇÃO SANITÁRIA Autores: Andreia de Conto Garbin , Angela Simonetti, Neiva Ribeiro dos Santos, Tatiana Almeida Menucci Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de Diadema Município: Diadema CIR: ABC Endereço: Avenida Antônio Piranga Telefone: 40438092 Celular: 933103447 Email: saude@diadema.sp.gov.br INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pela normatização dos rótulos dos alimentos, porém à fiscalização do cumprimento das normas é responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. As resoluções RDC n° 27/2010 e RDC nº 240/2018 Anvisa, reduziram as categorias de alimentos e embalagens que necessitam de registro sanitário prévio à comercialização. Por outro lado, percebe –se diversas não conformidades com potencial para ocasionar riscos ao consumidor, relacionadas as normas de rotulagem e de Padrão de Identidade e Qualidade, segundo análises realizadas nesta vigilância entre 2013 e 2018. Com a resolução RDC n° 240/2018, a maioria das categorias de alimentos e embalagens ficaram dispensadas de registro sanitário, sendo que com isso os fabricantes precisam apenas informar o início da fabricação à vigilância sanitária e termo de responsabilidade da Resolução RDC 23/2000, podendo dar início imediato à comercialização. Sendo que o fabricante se responsabiliza por cumprir normas e se sujeita às penalidades previstas na legislação, caso cometa infração. OBJETIVOS Para tratar das ocorrências de não conformidades de rotulagem que são de risco para saúde pública, em reuniões de Educação Permanente, foi elaborado procedimento para análise e avaliação dos Formulário Comunicado de Início de Fabricação (CIF) para fins de fiscalização educação. METODOLOGIA Com a implantação do Processo Eletrônico (PE) no município em 2017, os CIF passaram a ser encaminhados via PE. Os técnicos da equipe de alimentos fazem informes de processo para atender a RDC 23/2000. Deve ser informado se há inspeção de boas práticas de fabricação, na empresa fabricante. Essa informação é obtida consultando no Sistema de Informação emVigilância Sanitária (SIVISA) as informações do Laudo Técnico de Inspeção (LTI) do estabelecimento. Como as renovações de Licença são anuais e as inspeções também, é verificada a validade da Licença e o andamento dos PE de licenciamento para determinar que tipos de encaminhamento que o PE de CIF deve ter. As RDC mencionadas não obrigam o envio dos rótulos e formulação de alimentos junto com os CIF para vigilância, porém considerando que uma das principais funções da rotulagem é proteger os consumidores contra informações enganosas, além de ser elemento essencial na comunicação, verificou-se a necessidade de avaliar se as informações de ATENÇÃO BÁSICA 47

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