ABMotéis News Ed. 32

MAR-ABR/2020 Nº 32 3 Covid-19: apoio jurídico aos associados Diretor jurídico daAssociaçãoBrasileira deMotéis (ABMotéis), o advogado José Antonio Tavares Faria explica todo o apoio e suporte dado pelaAssociação a todos osmoteleiros associados nesses tempos de pandemia Entrevista Por Madson de Moraes Neste momento de turbulência no setor por causa dos impactos da pandemia da covid-19 no País, o departamento jurídico da Associação BrasileiradeMotéis(ABMotéis),liderado peloadvogadoJoséAntonioTavares Faria,temauxiliadojuridicamenteos moteleirosassociadoscomorientações. Confiraaseguir! Como o Departamento jurídico tem atuado para auxiliar os motéis associados? AABMotéis temacompanhadoem temporeal oscomunicadosdosórgãos de saúde e das autoridades muni- cipais e estaduais e enviado suas orientações jurídicas para os moteleiros associados neste mo- mento de turbulência por meio dos grupos de WhatsApp e nas lives se- manais por intermédio da platafor- ma Zoom. E os próprios associados, em contato com nosso departamen- to jurídico, vão encontrando, em consenso, soluções e esclarecimen- tos para suas dúvidas. Você falou em dúvidas. Quais têm sido as principais? Há dúvidas do setor sobre a aplica- ção das Medidas Provisórias 927, 928 e 936 em contraposição aos acordos firmados entre sindicatos patronal e de empregados ou aque- les firmados entre sindicato de em- pregados e empresa. Nossa orienta- ção é usar o que for mais vantajoso ao empregado. Há dúvidas ainda sobre recolhimento ou suspensão de pagamento de impostos e nego- ciação com locador e fornecedores de bens e serviços. Para ambos, a orientação é feita caso a caso. Sobre a legislação criada diante da pandemia, o que vale para o setor? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em face de peculiarida- des próprias de cada cidade, vale o regramento imposto [para abertura ou não de determinados serviços] pela prefeitura ou governo estadual nos pontos em que não houver conflito. Sendo conflitantes, vale o decreto da prefeitura. Deste modo, São Paulo (capital), Santo André, Cotia, Campinas, Guarulhos e outras cidades paulistas vêm liberando, expressa ou tacitamente, nossa atividade. Em outros estados, como está a situação dos motéis? Temos informações pontuais de es- tabelecimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. É uma situação parecida com a da região Sudeste onde, em algumas regiões, o decreto estadual proíbe e dos municípios permite que operem e, em outras localidades, o contrário. O que fazer em relação aos direitos dos funcionários? A suspensão do contrato de traba- lho, prevista na MP 936, é o melhor caminho porque, pelo período de 60 dias, opagamentodaremuneração do empregado se fará com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão gestor dos recursos do Seguro-Desemprego. Uma medida que tem atendido a necessidade de alguns moteleiros é a redução de jornada e do salário em 50%. Assim, aqueles funcionários que estão no regime de 6x1 com uma folga semanal, passam a trabalhar dia sim dia não, caindo de 220 horas mensais para 110 horas semanais. O escritório de Relações Governa- mentais da ABMotéis produziu ummate- rial com orientações jurídicas para os moteleiros. Baixe omapeamento de todos os decretos e Medidas Provisórias, do âmbito federal, estadual e municipal e suas alterações nas regras tributárias em função da pandemia. Sebrae preparou um guia onde ensina a aderir ao Progra- ma Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Direitos doTrabalho: 40 perguntas e respostas de juristas nesse momento de covid-19. LINKS COM DICAS PARA TE AJUDAR NA PANDEMIA Foto: Comunicação/ABMotéis

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