Jornal do COSEMS-SP - Ed. 199 - Out 2019

EDITORIAL 2 OUTUBRO 2019 | 199 CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO “DR. SEBASTIÃO DE MORAES” Av. Angélica, 2466 17º andar - Consolação São Paulo - SP - CEP 01228-200 DIRETORIA DO COSEMS/SP (2019/2021 ) Presidente José Eduardo Fogolin – SMS Bauru 1º Vice-presidente Geraldo Reple – SMS São Bernardo do Campo 2ª Vice-presidente Carmem Guariente – SMS Araçatuba 1ª Secretária Raquel Zaicaner – SMS Taboão da Serra 2ª Secretária Luciana Nazar – SMS Batatais 1ª Tesoureira Adriana Martins – SMS Guararema 2ª Tesoureira Maria Dalva dos Santos – SMS Embu Guaçu Diretor de Comunicação Cleber Malheiro – SMS Orindiúva VOGAIS Amauri Toledo – SMS Caraguatatuba Clara Carvalho – SMS Mogi Guaçu Cristiane Bomfim – SMS Paraguaçu Paulista Edson Aparecido – SMS São Paulo Elaine Xavier – SMS Lucianópolis Lorena Rodrigues – SMS Franco da Rocha Maristela Santos – SMS Guaratinguetá Murilo Silveira – SMS Igarapava Ricardo Leão – SMS Apiaí Ronaldo Gonçalves – SMS Catanduva Rosana Gravena – SMS Jacareí Teresinha Aparecida Pachá – SMS Ibirá Tiago Texera – SMS Jundiaí Wander Roberto Boneli – SMS Descalvado CONSELHO FISCAL Diego Henrique Costa - SMS Santa Cruz do Rio Pardo Geraldo Aparecido Rivera – SMS Coronel Macedo Ricardo Conti Barbeiro - SMS Lençóis Paulista SECRETÁRIA EXECUTIVA Aparecida Pimenta ASSESSORIA TÉCNICA Brigina Kemp Claudia Meirelles Cleide Campos Dirce Marques Elaine Giannotti Lídia Silveira Marcia Tubone Maria Ermínia Ciliberti Mariana Melo ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Bruno Quiqueto Claudia Meirelles E-mail: comunicacao@cosemssp.org.br Projeto Gráfico Luiz Fernando Almeida Editoração Eletrônica RS Press Gráfica Laser Press Gráfica e Editora Ltda. Tiragem 1600 exemplares Papel reciclado O SUS sempre se apresenta como terreno vivo de uma das maiores políticas sociais do nosso país. Por isso, tudo que gera impacto em sua estrutura deve ser construído com muito diálogo entre todos os atores e usuários que execu- tam essa política pública em seu melhor propósito. Os municípios paulistas manifestam aqui sua preo- cupação com a recente Lei nº 17.137, de 23/08/2019, que garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana a partir de 39 semanas de gestação e interfere no funcionamento do SUS sem as ne- gociações necessárias. Estamos diante de uma situação que já existe um Projeto de Lei Federal com o mesmo teor da lei estadual. E que, na lar- gada, desconsiderou a escuta qualificada que possa validá-la. Fere os princípios fundamentais do SUS, seus espaços de negociação e as recomen- dações da Organização Mundial da Saúde. Devemos aqui nos manter alertas para a cegueira voluntária das evidências científicas que se contra- põem ao que é proposto por essa Lei. Devemos lembrar questões como financiamento, investimento, aumento das taxas de permanência hospitalar, complicações clínicas, como risco de prematuridade, intervenção cirúr- gica desnecessária e todas as suas consequências e uso inadequado de leitos existentes. Somos a favor da discussão sobre a melhoria da assistência ao binômio mãe-bebê, qualificando o acolhimento e a informação, bem como garantindo os direitos das mulheres. Este jornal visa esclarecer, de forma crítica, a referida Lei e seus impactos. Promovemos um importante seminário sobre o tema, que foi acompanhado por mais de 600 pessoas. Aqui trazemos diversos pontos de atenção que foram discu- tidos, assim como um parecer jurídico do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), parceiro do COSEMS/SP, sobre a Lei. Esperamos que uma avaliação temporal não mude precipitadamente uma polí- tica permanente. JOSÉ EDUARDO FOGOLIN presidente do COSEMS/SP e SMS de Bauru NASCIMENTO & PARTO

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