RESULTADOS O município de Peruíbe apurou em 2019 o gasto de R$1.719.744,10 em medicamentos essenciais (Remume) para assistir 68.284 usuários do SUS (habitantes/2019), foram gastos R$423.272,55 em aquisições de medicamentos destinados especificamente para atender as ações judiciais para o total de 50 pacientes, o que representa somente 0,07% da população municipal: Gasto total Assistência Farmacêutica em 2019: R$ 2.142.994,165 Gasto com a judicialização de medicamentos em 2019: R$ 423.272,55 Percentual do orçamento da AF destinado à judicialização: 19,75% Observa-se que em 2019 o Município forneceu a 0,07% dos habitantes 19,75% de todo orçamento municipal voltada a AF, o que demonstra o uso de 1/5 (um quinto) do recurso público para menos de 1% da população. O aumento linear de novas ações judiciais deve, em sua totalidade, comprometer o orçamento municipal direcionado ao SUS, pois os recursos municipais são finitos, o que garante em âmbito municipal, a assistência a saúde básica da população. Porém, em 2019 foi direcionado no mínimo 19,75% do orçamento da saúde pública municipal para a judicialização de medicamentos, o que garante saúde para poucos. CONSIDERAÇÕES FINAIS A judicialização tem sido uma discussão recorrente considerando suas consequências imediatas, especialmente no poder executivo, que detém a função de planejamento dos recursos a serem aplicados em políticas públicas. É costumeiro a necessidade de os recursos serem aplicados em aquisição de medicamentos, por força de decisões judiciais, muitos com valores elevados que afetam diretamente outras ações governamentais planejadas. É compreensivo que a equipe médica e seus pacientes desejem usufruir das últimas novidades em medicamentos no mundo da medicina, porém grande parte das novidades medicamentosas, após avaliações e testes pela comunidade cientifica, acabamsemostrando ineficazes, inseguros e/ou simplesmente impossíveis de serem financiados pelo SUS. Contudo, as recorrentes decisões judiciais para fornecimento de medicamentos podem desorganizar a previsão orçamentária municipal e prejudicar toda a rede de assistência ao usuário, dada a imprevisibilidade dessas despesas, já que existe flutuação de um ano para outro. Com isso, cabe ao gestor público a obrigação de remanejar recursos financeiros planejados para atender as novas demandas de ações judiciais, que mantém o seu crescimento a cada ano. Muitas das demandas judiciais poderiam ser evitadas com avaliação mais detalhada de cada caso com indicação de medicamentos padronizados pelo SUS com equivalência terapêutica, quando firmado por avaliações técnicas a real necessidade do uso de novas tecnologias que devem sempre ser embasadas na medicina baseada em evidencias. Uma forma de se levar essa ideia à prática se dá com a criação de grupos multidisciplinares para avaliação e indicação de alternativas medicamentosas aos casos judiciais, ideia que tem sido praticada por várias cidades e recentemente pelo município de Peruíbe, que em médio prazo poderá demonstrar resultados práticos evidenciando o impacto positivo. Referências Bibliográficas BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. BRASIL, LEI N° 8.080/1990 FERREIRA T. J. N., TORRES R. M., PINTO C. D. B. S., CASTRO C. G. S. O. MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS EM 16 MUNICIPIOS DA REGIÃO SUDESTE BRASILEIRA. SAUDE DEBATE 43 (122) 25/11/2019. JUL-SEP 2019. BRASIL, MS. POLITICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS. BRASIL, MS. POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SILVA R. L, SANTOS J. J., RITA L. P. S., PINTO M. B. S. JUDICIALIZAÇÃO E POLITICAS PÚBLICAS: O IMPACTO DO FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO ORÇAMENTO DA POLITICA DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS (2010/2017). REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA. V. 8 N.2 (2018). FERRAZ, OCTAVIO. LUZ MOTTA. PARA EQUACIONAR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL. REVISTA DE DIREITO GV V.15 N.3 SÃO PAULO 2019. EPUB NOV 14, 2019. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 57
RkJQdWJsaXNoZXIy NjY5MDkx