FARMÁCIA MÓVEL EM UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) BANGU NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ Autores: Aline Nogueira Vieira, Camila Manini Moreira Gemenez, Danielle dos Santos Alfonso, Ednar Pereira dos santos, Evelin Brito Figueira, Fernando dos Santos Morales, Flavio José Ferreira da Costa, Henrique Pimenta de Santana, Leticia Souza Texeira Cordeiro, Marcelo de Jesus Braga, Margarete Duarte Borges, Patricia dos Santos Lemos, Sergio Murilo Marques de Souza, Victor Oliveira Chiavegato Instituição: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE Município: Santo André CIR: ABC Endereço: Praça Quarto Centenário Telefone: 974280262 Celular: 974280262 Email: si.sala@bol.com.br INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA A assistência prestada nos serviços não hospitalares de urgência no Sistema Único de Saúde - SUS, mais conhecidos como Unidades de Pronto Atendimento (UPA), tem a principal ação atuar no restabelecimento dos parâmetros vitais dos indivíduos que necessitam de atendimento rápido, pois pode haver risco iminente de morte. Essas unidades são pontos de atenção da Rede de Urgência, de complexidade intermediária entre as Unidades de Atenção Primária à Saúde e a Rede Hospitalar, e funcionam 24 horas por dia todos os dias da semana, portaria 2.058 MS. Nas últimas décadas, observou-se um aumento na procura por estes serviços, atribuído tanto às mudanças no perfil epidemiológico e o impacto causado pela morbimortalidade das doenças crônicas não transmissíveis quanto ao aumento da violência urbana. Tais situações, aliadas aos aspectos relativos a estruturação desses serviços, tem comprometido a qualidade do cuidado prestado transformando os serviços de urgência em um dos principais problemas do SUS. As discussões relacionadas aos riscos e incidentes decorrentes do cuidado de saúde expressam uma preocupação mundial, sendo que, no Brasil, é possível observar um movimento em prol da qualidade e da segurança do paciente nos serviços de saúde. No ano de 2013, o Ministério da Saúde (MS) instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), representando um avanço enquanto política pública, na medida em que reconhece a magnitude dos eventos adversos no país e fomenta a ampliação do conhecimento sobre a temática. Uma das metas estabelecidas pelo PNSP tem como foco as ocorrências de eventos no processo de terapia medicamentosa, sendo publicado o “Protocolo de segurança na prescrição, no uso e na administração de medicamentos”, documento norteador para a promoção de práticas seguras no uso de medicamentos em estabelecimentos de saúde no país. Os erros decorrentes da terapia medicamentosa representam um dos tipos de incidentes mais comuns nas instituições de saúde e são provocados, em grande parte, por falhas nos processos e procedimentos durante o cuidado. São passíveis de ocorrer em todas as etapas da terapia medicamentosa: prescrição, dispensação, preparação, administração e monitoramento, e podem resultar em danos graves e até na morte do paciente. Estima-se que nos EUA os erros de medicação provoquem danos a aproximadamente 1,3 milhão de pessoas anualmente, com custo de quase 1% do total de despesas de saúde no mundo . No entanto, no Brasil ainda não se sabe ao certo qual a magnitude destes eventos e quais são os custos diretos e indiretos dos eventos associados aos erros de medicação. Diante deste cenário, no ano de 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou o terceiro “Desafio Global para a Segurança do Paciente”, intitulado “Medicação sem Dano”, cuja meta a ser alcançada foi a redução, em 50%, de danos graves evitáveis relacionados a medicamentos, nos próximos cinco anos. Embora as pesquisas e ações em prol da segurança do paciente têm avançado em escala global, ainda há ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 60
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