Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 25- Reivindicar a continuidade e o fortalecimento das políticas de promoção de equidade, verdadeiros marcos de cidadania no SUS, e das políticas voltadas às populações vulneráveis, incluindo as populações privadas de liberdade e em situação de rua; 26- Estimular os gestores municipais a desenvolverem atividades de Educação Permanente usando as novas ferramentas de Ensino à Distância (EAD) para os trabalhadores e as equipes de gestão, bem como participarem do planejamento e execução do Plano Regional de Educação Permanente em Saúde (PREPS), nas CIR de um mesmo Departamento Regional de Saúde (DRS); 27- Propor, à SES, em relação ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): a) Informatização, por parte da SES, da etapa de envio da documentação para solicitação dos medicamentos, com suporte operacional dos Municípios aos usuários que utilizam os serviços do SUS; b) Disponibilização de sistema de informação que permita a obtenção de relatórios gerenciais, monitoramento da distribuição dos medicamentos e das providências para regularização de estoque; c) Envio dos medicamentos para as unidades municipais de saúde dos Municípios, separados por usuário para que realizem a dispensação; d) Garantia de contrapartida f inanceira, com repasse fundo a fundo, para os Municípios qualif icarem os serviços de farmácia e desenvolverem atividades de cuidado farmacêutico; e) Criar fluxos distintos para usuários do setor suplementar no sentido de diminuir as demandas operacionais dos Municípios. 28- Apoiar e orientar os gestores municipais para que eles conduzam suas práticas administrativas em conformidade aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ef iciência, aprimorando e fortalecendo a gestão descentralizada dos recursos através dos Fundos Municipais de Saúde, instrumento fundamental à garantia da efetivação das propostas do SUS; 29- Buscar estratégias para minimizar os impactos negativos da judicialização na saúde na gestão municipal, com a criação e/ou potencialização de instâncias de discussão permanentes nas Regiões de Saúde, com vistas à mediação das demandas judiciais, considerando as responsabilidades interfederativas e respeitada a lógica do SUS; 30- Estimular os gestores municipais a implementarem mecanismos de gestão participativa, criando dispositivos para a participação efetiva das equipes de gestão e dos trabalhadores da saúde no planejamento e na gestão, bem como fortalecendo o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências e outros espaços de participação da comunidade;
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