Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 31- Buscar estratégias para colaborar com o funcionamento e a formação dos Conselhos Municipais de Saúde que contribuam com o planejamento participativo, o fortalecimento e a defesa do SUS nos Municípios e nas Regiões de Saúde; 32- Fortalecer as equipes de Vigilância emSaúde e suas atividades, em consonância com a Política Nacional de Vigilância em Saúde, garantindo sua atribuição como política pública de Estado e promovendo sua integração com a Atenção Básica e nas ações de planejamento; 33- Dar continuidade e aperfeiçoar ações de Educação Permanente, por meio da Assessoria e da Estratégia Apoiadores, para apoiar gestores e equipes técnicas municipais, pautando-se em necessidades singulares das Regiões de Saúde, nas especif icidades dos Municípios, e prioridades do SUS; 34- Defender e apoiar, em estreita cooperação com a Sociedade Civil organizada, a manutenção da vinculação de receitas orçamentárias para a Saúde, e a discussão do Pacto Federativo com mais recursos para que os Municípios garantam a universalidade e integralidade da atenção à saúde da população; 35- Lutar pela revogação da Emenda Constitucional (EC) nº 95 que congela recursos da Saúde e Educação por 20 anos, em parceria com a sociedade civil organizada, o Judiciário, o Legislativo, os Conselhos de Saúde, a Universidade, os Conselhos Prof issionais e demais instâncias administrativas e de governo; 36- Garantir a comunicação assertiva e não violenta como forma de publicizar as ações do COSEMS/SP em todas suas plataformas de mídia, assim como pautar um planejamento estratégico na área de Comunicação para ampliar nosso públicoalvo; 37- Avançar no tema da Saúde Digital alinhando o COSEMS/SP à estratégia de saúde digital 2020-2028 em todas as prioridades listadas e apoiando gestores na busca desse novo espaço no SUS de forma sustentável; 38- Adequar o COSEMS/SP à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uso responsável e amparo legal no compartilhamento e armazenamento de dados sensíveis em saúde.
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