CARTA DO 35º CONGRESSO DO COSEMS/SP de 2022

Os Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, reunidos em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2022, em seu 35º Congresso, manifestam solidariedade aos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e gestores municipais de saúde pelo árduo trabalho que estão realizando nesses dois anos de enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, considerada a maior calamidade sanitária do nosso país, e registram a importância dos Municípios e do SUS na Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que já aplicou 101.506.892 doses no Estado de São Paulo, possível pela capilaridade da Atenção Básica e das Equipes de Vigilância em Saúde, e graças a cultura da população brasileira de se vacinar, construída pelo SUS. O Estado de São Paulo, com cerca de 5.000 Postos de Vacinação, distribuídos em 4.800 Unidades Básicas de Saúde (UBS) presentes nos 645 Municípios paulistas, demonstrou toda sua capacidade de vacinar de forma ágil e já apresenta 89,8% de cobertura de segunda dose para a população acima de 5 anos de idade. Nesses primeiros meses de 2022, o maior desafio do SUS consiste em completar o esquema vacinal contra a Covid-19 de adultos, e vacinar crianças de 5 a 11 anos, a despeito da demora em adquirir e disponibilizar vacina por parte do Ministério da Saúde (MS). Nós, Secretários, lamentamos profundamente os óbitos de 656.000 pessoas e nos solidarizamos com todas as famílias que perderam seus entes queridos, e com todos pacientes que passaram pela dura experiência de internações prolongadas, particularmente em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), sendo que muitos ficaram com sequelas pós Covid. Com o aumento vertiginoso do número de casos, provocado pela alta transmissibilidade da variante ômicron, e das taxas de internações de enfermaria e de UTI, os Municípios voltam a conviver com o risco de colapso nos serviços do SUS. A falta ou insuficiência de recursos dos Governos Federal e Estadual para o financiamento das ações de enfrentamento da pandemia, desenvolvidas nos Municípios, sobrecarregam os orçamentos municipais, que têm sofrido o aumento significativo da demanda de novos usuários do SUS que, pela crise econômica e aumento do desemprego, deixaram de contar com a saúde suplementar, além do aumento das despesas municipais no custeio das ações de enfrentamento da pandemia. A judicialização dos serviços também provoca desequilíbrio para a Saúde, que conta com orçamento limitado e programado, e obriga os Municípios a desembolsarem recursos vultuosos para atender as decisões jurídicas. Toda esta realidade sobrecarrega os serviços de saúde, desafiando cada vez mais os Gestores Municipais a conciliarem a atenção às necessidades de saúde da população com as limitações orçamentárias e financeiras do SUS. Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225

Os Secretários, representados pelo COSEMS/SP, aprovam a CARTA DO 35º CONGRESSO DO COSEMS/SP DE 2022, documento que estabelece os princípios e as diretrizes norteadores de atuação da entidade para o ano de 2022: 01- Defender o fortalecimento e a consolidação do SUS como política pública fundamental para a democracia brasileira, que se mostrou essencial no enf rentamento da pandemia; 02- Garantir a universalidade do acesso e a integralidade, previstas no SUS, e combater o desmonte de políticas estruturantes provocado pelo MS nos últimos anos; 03- Reaf irmar o caráter interfederativo e interdependente do SUS, e a necessidade de participação efetiva no cof inanciamento dos serviços e das ações de saúde, pelos entes Federal, Estadual e Municipal; 04- Estimular e apoiar a Regionalização, com protagonismo das Comissões Intergestores Regionais (CIR) na construção de fato do Planejamento Regional Integrado (PRI) e da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS) nas Regiões de Saúde e no Estado; 05- Elaborar e implantar uma Política Estadual de Regulação de base estadual, regional e municipal respeitando os princípios de descentralização e regionalização, com def inição de responsabilidades das Secretarias Municipais e Estadual, em pactuação bipartite; 06- Reivindicar, junto à Secretária de Estado da Saúde (SES), que a CIR participe do processo de planejamento e da def inição do perf il dos serviços estaduais de referência regional, tais como Ambulatório Médico de Especialidade (AME) e hospitais, de acordo com as necessidades regionais, e que a contratualização com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) reflita essas necessidades, cabendo à CIR participar do monitoramento e da avaliação; 07- Fortalecer o planejamento estratégico nos Municípios, qualif icando as equipes de gestão, com apoio da SES, do MS e do COSEMS/SP, para elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS), Relatório Anual de Gestão (RAG), e o uso qualif icado da ferramenta digital do MS, que é o DIGISUS, inclusive com manutenção dos Indicadores Nacionais do Pacto Interfederativo; 08- Incentivar a ampliação da cobertura e qualif icação da Atenção Básica para que as UBS cumpram papel estratégico na produção do cuidado, no programa de imunização, na organização dos sistemas municipais e na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município e da região, incluindo apoio técnico e f inanceiro federal Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225

Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 e estadual para informatização das UBS e interoperabilidade dos sistemas próprios; 09- Reivindicar aumento real de recursos f inanceiros do MS para a Atenção Básica, de maneira a dar sustentabilidade para a expansão da cobertura da Estratégia Saúde da Família e fortalecimento da atuação multiprof issional, através da criação de um modelo de alocação orçamentária que garanta repasses mínimos, regulares e suf icientes para a área; 10- Propor ao MS, em relação ao PREVINE: pagamento de um valor per capita no mínimo de R$ 10,00 (dez reais); validar, através de Portaria Ministerial, os cadastros das Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) e outras para o componente de Capitação Ponderada após, no máximo, três competências da solicitação de credenciamento das equipes em funcionamento e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); criar peso de 1,2 para o conjunto de Municípios Urbanos na metodologia de cálculo do componente Capitação Ponderada; incluir médicos pediatras e ginecologistas na composição mínima das eAP, incorporando os respectivos CBO (Classif icação Brasileira de Ocupação); aprovar os parâmetros do Componente de Pagamento por Desempenho, após revisão da f icha de qualif icação dos indicadores, mantendo até o término da revisão o pagamento com base em 100% do atingimento do Indicador Sintético Final (ISF); 11- Reivindicar, junto à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), aprovação de mecanismos ef icazes de garantia de provimento emergencial de médicos para a Atenção Básica, como elemento essencial para a garantia de acesso ao SUS; 12- Propor que a ponderação dos parâmetros para incrementar a prestação de serviços médicos em locais de dif ícil provimento ou de alta vulnerabilidade do Programa Médicos pelo Brasil, em consonância com o Programa Previne Brasil, seja construída de forma a contemplar a quantidade de vagas do Estado São Paulo, antes garantidas pelo Programa Mais Médicos (PMM), com a publicação de Editais que contemplem os perf is 1, 2 e 3 do PMM; 13- Propor, ao MS, a retomada da discussão e implementação da proposta de implantação da Residência Médica de Saúde da Família e Comunidade (RMSFC) nos serviços do SUS, como pré-requisito para acesso às vagas de residências médicas f inanciadas pelo MS, Ministério da Educação (MEC), Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e outras; 14- Propor, ao MS, a retomada da discussão e implementação da proposta de integração entre ensino, serviço e comunidades no âmbito do SUS, através da pactuação e assinatura dos Contratos Organizativos de Ação Pública EnsinoSaúde (COAPES), incluindo participação dos gestores municipais na def inição do

Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 número de vagas e qualidade do ensino nas faculdades instaladas no Município; 15- Propor, ao MS, a criação de Centros de Atendimento e Reabilitação Pós Covid-19, com cof inanciamento federal, nos moldes dos Centros de Atendimento para Enf rentamento à Covid-19, implantados durante a pandemia; 16- Reivindicar, junto à SES, aumento do Piso de Atenção Básica (PAB) Estadual de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 6,00 (seis reais) per capita/ano; 17- Reivindicar que os níveis federal e estadual apoiemos Municípios na qualif icação do Programa de Imunização visando a melhoria das coberturas vacinais, incluindo capacitações, comunicação, rede de f rio e sistema de informação; 18- Reaf irmar a necessidade imperiosa de apoio técnico e f inanceiro da SES aos Municípios para controle das Arboviroses urbanas e silvestre; 19- Fortalecer ações para redução da mortalidade materna e infantil nos Municípios, com apoio técnico e f inanceiro da SES e do MS; 20- Reivindicar ampliação da oferta de serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) de referência regional de acordo com as necessidades da população, com maior aporte de recursos f inanceiros do MS e da SES; 21- Reivindicar, junto à SES, cof inanciamento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA); 22- Solicitar, à SES, a incorporação nos AME de ações de atendimento e reabilitação de pacientes com sequelas pós Covid-19, através da contratação emergencial de equipes multiprof issionais, voltadas para atenção às sequelas mais f requentes, tais como Saúde Mental, respiratória e motora, entre outras; 23- Reivindicar recursos f inanceiros e apoio técnico do MS e da SES para o fortalecimento da Rede de Oncologia em conformidade com o Plano Estadual de Oncologia do Estado de São Paulo/2021, e com as necessidades apontadas nos Planos Regionais de Oncologia; 24- Defender a continuidade da implantação da Rede de Saúde Mental no Estado centrada no cuidado das pessoas em liberdade e de base comunitária, reivindicando do MS a ampliação e o reajuste do f inanciamento dos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT) em funcionamento; e solicitar, à SES, o cof inanciamento dos serviços de Saúde Mental, de forma contínua e regular, e a implantação de leitos de Saúde Mental nos hospitais gerais para adultos e, em especial, para adolescentes;

Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 25- Reivindicar a continuidade e o fortalecimento das políticas de promoção de equidade, verdadeiros marcos de cidadania no SUS, e das políticas voltadas às populações vulneráveis, incluindo as populações privadas de liberdade e em situação de rua; 26- Estimular os gestores municipais a desenvolverem atividades de Educação Permanente usando as novas ferramentas de Ensino à Distância (EAD) para os trabalhadores e as equipes de gestão, bem como participarem do planejamento e execução do Plano Regional de Educação Permanente em Saúde (PREPS), nas CIR de um mesmo Departamento Regional de Saúde (DRS); 27- Propor, à SES, em relação ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): a) Informatização, por parte da SES, da etapa de envio da documentação para solicitação dos medicamentos, com suporte operacional dos Municípios aos usuários que utilizam os serviços do SUS; b) Disponibilização de sistema de informação que permita a obtenção de relatórios gerenciais, monitoramento da distribuição dos medicamentos e das providências para regularização de estoque; c) Envio dos medicamentos para as unidades municipais de saúde dos Municípios, separados por usuário para que realizem a dispensação; d) Garantia de contrapartida f inanceira, com repasse fundo a fundo, para os Municípios qualif icarem os serviços de farmácia e desenvolverem atividades de cuidado farmacêutico; e) Criar fluxos distintos para usuários do setor suplementar no sentido de diminuir as demandas operacionais dos Municípios. 28- Apoiar e orientar os gestores municipais para que eles conduzam suas práticas administrativas em conformidade aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ef iciência, aprimorando e fortalecendo a gestão descentralizada dos recursos através dos Fundos Municipais de Saúde, instrumento fundamental à garantia da efetivação das propostas do SUS; 29- Buscar estratégias para minimizar os impactos negativos da judicialização na saúde na gestão municipal, com a criação e/ou potencialização de instâncias de discussão permanentes nas Regiões de Saúde, com vistas à mediação das demandas judiciais, considerando as responsabilidades interfederativas e respeitada a lógica do SUS; 30- Estimular os gestores municipais a implementarem mecanismos de gestão participativa, criando dispositivos para a participação efetiva das equipes de gestão e dos trabalhadores da saúde no planejamento e na gestão, bem como fortalecendo o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências e outros espaços de participação da comunidade;

Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 31- Buscar estratégias para colaborar com o funcionamento e a formação dos Conselhos Municipais de Saúde que contribuam com o planejamento participativo, o fortalecimento e a defesa do SUS nos Municípios e nas Regiões de Saúde; 32- Fortalecer as equipes de Vigilância emSaúde e suas atividades, em consonância com a Política Nacional de Vigilância em Saúde, garantindo sua atribuição como política pública de Estado e promovendo sua integração com a Atenção Básica e nas ações de planejamento; 33- Dar continuidade e aperfeiçoar ações de Educação Permanente, por meio da Assessoria e da Estratégia Apoiadores, para apoiar gestores e equipes técnicas municipais, pautando-se em necessidades singulares das Regiões de Saúde, nas especif icidades dos Municípios, e prioridades do SUS; 34- Defender e apoiar, em estreita cooperação com a Sociedade Civil organizada, a manutenção da vinculação de receitas orçamentárias para a Saúde, e a discussão do Pacto Federativo com mais recursos para que os Municípios garantam a universalidade e integralidade da atenção à saúde da população; 35- Lutar pela revogação da Emenda Constitucional (EC) nº 95 que congela recursos da Saúde e Educação por 20 anos, em parceria com a sociedade civil organizada, o Judiciário, o Legislativo, os Conselhos de Saúde, a Universidade, os Conselhos Prof issionais e demais instâncias administrativas e de governo; 36- Garantir a comunicação assertiva e não violenta como forma de publicizar as ações do COSEMS/SP em todas suas plataformas de mídia, assim como pautar um planejamento estratégico na área de Comunicação para ampliar nosso públicoalvo; 37- Avançar no tema da Saúde Digital alinhando o COSEMS/SP à estratégia de saúde digital 2020-2028 em todas as prioridades listadas e apoiando gestores na busca desse novo espaço no SUS de forma sustentável; 38- Adequar o COSEMS/SP à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uso responsável e amparo legal no compartilhamento e armazenamento de dados sensíveis em saúde.

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