Jan • Fev • Mar 2013 |
medicina nuclear em revista
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na prática
lização de radiofármacos commeia
vida superior a duas horas. “Qualquer
empresa privada pode comercializar
qualquer tipo de radiofármaco, o que
não pode é produzir o elemento radio-
ativo commeia vida superior a duas
horas”, esclarece Rafael Madke, CEO
de uma das principais empresas
nacionais desse setor.
Em 18 de dezembro de 2009, a
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) criou a Resolução
RDC nº 64, fato considerado impor-
tante por todas as entidades repre-
sentativas do assunto, afinal serviu
para regularizar e normatizar a pro-
dução e comercialização de radio-
fármacos no Brasil. Porém, para
Madke, o único problema da RDC
64 é que na publicação, foi acrescen-
tada uma frase embaixo de uma
tabela que diz: “Essa tabela vale
em sentido horário à partir da foto à esquerda:
Celso Darío Ramos, presidente da Sociedade
Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN);
o Ipen, considerado uma instituição pioneira
na produção de radiofármacos; e Jair Mengatti,
diretor de produtos e serviços do Ipen
© alessandra gusmão • SBMN | © Marcello Vitorino • Fullpress | © Marcello Vitorino • Fullpress