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HEMO
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abril/maio/junho 2013
destaque
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RS Press /
Divulgação
Dante Langhi Jr., diretor
administrativo da ABHH, lamenta que o
Ministério da Saúde continue com uma
posição indefinida em relação ao NAT
tos da implantação da obrigatorie-
dade do NAT no País no portal e
nas redes sociais da ABHH.
Resgate histórico
Com a publicação da Portaria
nº 262/MS, de 5 de fevereiro de
2002, a realização dos testes NAT
para HIV e HCV, tornava-se obri-
gatória. Todos os serviços de hemo-
terapia descritos na portaria, e cre-
denciados pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa),
seriam responsáveis pela centraliza-
ção das amostras de sangue de doa-
dores para testagem NAT. No mês
de agosto do mesmo ano, a Portaria
GM/MS nº 1.407 foi publicada e
também previa a inclusão dos testes
NAT na rotina de serviços de hemo-
terapia, mas discriminava que tal
implantação seria gradativa e deve-
ria ser iniciada pelos serviços de he-
moterapia públicos dos estados que
atendessem aos critérios de adequa-
ção: área física, sistema informati-
zado que atendesse os resultados
NAT, profissionais capacitados e
capacidade de absorver a demanda
de amostras provenientes da centra-
lização anteriormente proposta.
Entretanto, o cumprimento des-
sas duas portarias não foi possível
devido à falta de registro sanitário
do conjunto diagnóstico, produzi-
do apenas por empresas comerciais
internacionais, e impossibilidade de
fornecimento dos equipamentos ne-
cessários para a realização das roti-
nas de testes. Um ano depois, a pu-
blicação da Portaria nº 79, de 31 de
janeiro de 2003, revogou as Portarias
nº 262/MS e GM/MS nº 1.407, mas
o cumprimento foi inviabilizado de-
vido à falta de recursos para a aqui-
sição e implantação dos testes NAT