Página 23 - Revista Medicina Nuclear 3

Versão HTML básica

medicina nuclear em revista
| Jul • Ago • Set 2013
23
na prática
riais isentos de autorização da CNEN
está disponível também no site da
Anac (www.anac.gov.br).
Detalhes e riscos
As regras, determinações e especifi-
cidades para o transporte de mate-
riais nucleares é rígida e nem sempre
diferenciam os materiais de elevada
radiatividade e risco, como os usados
em radioterapia e na indústria,
daqueles de baixa radioatividade e
risco mínimo, como os utilizados em
medicina nuclear. Por isso, qualquer
tipo de acidente com esses produtos
é considerado como potencialmente
grave, com risco de ser fatal. Por con-
ta dessa responsabilidade, a CNEN
criou, em 2012, o Serviço de
Avaliação de Segurança no
Transporte de Materiais Radioativos
(SASTR), chefiado por Natanael de
Carvalho Bruno. O especialista con-
firma que são necessários cuidados
extremos para transporte e manu-
seio em geral de materiais nucleares.
De acordo com Bruno, existe até
uma limitação de material a ser
transportado por cada embalagem,
pensando sempre no pior cenário
possível – o rompimento das emba-
lagens – o que liberaria o conteúdo
radioativo e provocaria contamina-
ção de pessoas e do meio ambiente.
Existem determinações específi-
cas para cada tipo de transporte
(aéreo, terrestre ou marítimo), defi-
nidas pelas agências reguladoras,
que são a Anac, Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) e
Diretoria de Portos e Costas (DPC),
da Marinha. “Os regulamentos des-
sas instituições exigem também que
as embalagens sejam testadas para
demonstrar sua capacidade em
resistir às condições adversas que
podem ocorrer durante o transpor-
te”, pontua Bruno.
As empresas aéreas que tiverem
interesse em oferecer esse tipo de
serviço, de acordo com o diretor da
CNEN, devem cumprir todas as exi-
gências previstas no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil (RBAC)
nº 175. A legislação completa pode
ser conferida no site da Anac.
“Ao cumprir esses requisitos, a
empresa se habilita a obter da Anac
a homologação para transportar
cargas perigosas - entre elas, os
materiais radioativos”, explica
Bruno. Vale lembrar que ao cumprir
a legislação, as corporações aéreas
estarão aptas a transportar qual-
quer tipo de material radioativo,
incluindo os radiofármacos.
Bruno concordou como presiden-
te da SBMN sobre a alta da demanda
no transporte de radiofármacos. “A
razão principal é o significativo
aumento de serviços de exames não
todas as exigências para este tipo de
transporte estão previstas no serviço
de avaliação de materiais radioativos da cnen
© MMCONEX • DIVULGAÇÃO