Perguntas_Respostas

13 Perguntas e Respostas – Edição 2024 A médica que se apresentou está no último período de gestação. O gestor deve validar? A médica já está de licença maternidade. O gestor deve validar? Sim. Não há previsão de restrição para médicas em período gestacional. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, a mesma deverá apresentar o atestado médico que a impeça de iniciar as atividades. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e NÃO HOMOLOGAR no SGP. Após, deverá comunicar formalmente (ofício) à Coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de se garantir a assistência médica no Município/DSEI. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à Coordenação do Projeto: i) havendo vaga no mesmo município/DSEI, poderá assumir; ii) não havendo vaga no mesmo Município/DSEI, poderá escolher dentre as vagas/localidades disponíveis. Sim. O gestor deverá obedecer ao item 4.1 do Edital vigente quanto à apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Observação: Caso a médica se apresente para validação, ela deverá entregar o atestado médico que comprove a licença maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e NÃO HOMOLOGAR no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. (Caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, a mesma será ofertada como prioridade). Após, deverá comunicar formalmente (Ofício) à Coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a 08 09

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