ABHH em Revista 11 / 2024 12 medicamentos para cânceres com maior incidência, para tratamentos de alta complexidade e que representam elevado impacto financeiro para o SUS. A lei também estabelece o prazo máximo de 180 dias para disponibilização de medicamentos incorporados pela Conitec ao SUS”, explica a Dra. Catherine Moura, médica sanitarista, CEO da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e líder do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC). Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que são esperados 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 20232025. Destes cânceres hematológicos, as leucemias, linfomas e mielomas demandam tratamentos de alta complexidade, embora sejam menos incidentes na população em relação a outros tipos de tumores. “Essa nova lei conflui com a Portaria nº 874, de 2013, que continua vigente e que revisamos em 2023. Para nós, não adianta uma portaria ou uma lei se não tivermos mudanças práticas no atendimento da pessoa com câncer no SUS. Para isso, precisamos de todos os atores trabalhando juntos por melhorias na assistência à pessoa com câncer. E o Ministério da Saúde está aberto ao diálogo e precisa do apoio técnico dos especialistas”, ressalta o Dr. Fernando Maia, médico sanitarista que, na época desta reportagem, estava à frente da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída pela primeira vez como uma coordenadoria-geral em abril de 2023 e vinculada à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde. Durante participação no Fórum de Acesso e Equidade – Região Norte, realizado pela ABHH no final de março em Belém (PA), Maia destacou que é raro que um projeto seja aprovado sem alterações na Câmara e no Senado e que seja sancionado sem vetos pelo Governo Federal, como foi com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. “Isso mostra a articulação entre os diferentes atores para a discussão e para que o projeto fosse para aprovação com as devidas contribuições.” Desafios no acesso Além da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a Lei nº 14.758 também institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que consiste na busca ativa de casos de câncer Alguns objetivos da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: Diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer. Garantir o acesso adequado ao cuidado integral. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer. Reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer. debate ABHH
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