ABHH em Revista #11/2024

11 / 2024 ABHH em Revista 13 e no acompanhamento individual do paciente desde o diagnóstico até o tratamento. Segundo especialistas consultados pela reportagem, esse programa toma como referência um modelo similar já existente voltado ao controle do câncer de mama. “Hoje, por exemplo, uma pessoa com linfoma que mora em Brasília e precisa chegar a um hospital de referência, tem três opções no Distrito Federal, mas essa vaga pode ser longe de sua residência. Isso impõe barreiras, o que é dramático em outros lugares, de modo que as diferenças regionais impactam diretamente no combate ao câncer”, observa o Dr. Jorge Vaz, diretor da ABHH. Para ele, as ações de equidade realizadas pela ABHH desde 2022 chamam a atenção e propõem algumas soluções. Atualmente, segundo dados do MS, há 318 estabelecimentos habilitados ao tratamento do câncer no Brasil, sendo eles Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Na prática, com a nova lei, esses estabelecimentos devem oferecer assistência geral, especializada e integral à pessoa com câncer, atuando gratuitamente no diagnóstico e tratamento, em conjunto com toda a rede pública de saúde. No entanto, a maioria dos estabelecimentos para tratamento do câncer está localizada nas regiões Sul e Sudeste. Por isso, o Dr. Fernando Maia lembra que foi publicada em 2023 a Portaria SAES/MS nº 688, que revisa os critérios para habilitação de estabelecimentos, o que deve favorecer a equidade no acesso. “Tiramos o critério populacional para habilitar um estabelecimento, o que acabava sendo um gargalo em muitos locais. Porque ter um mínimo de mil pacientes para serem atendidos na prática não favorece a equidade. No Pará, por exemplo, a distância até um Unacon ou Cacon, às vezes, são dias. Com base nessa portaria, daremos prioridade à habilitação de estabelecimentos nas regiões Norte e Nordeste.” Nesse sentido, complementa o Dr. Jorge Vaz, a nova lei se soma à Lei nº 13. 896/2019 e à Lei nº 12.732/2012 que instituem, respectivamente, a realização de exames em até 30 dias para pacientes com suspeita de câncer, e o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico da doença. “Embora importantes, essas leis foram ações isoladas, evidenciando a relevância de uma Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”, destaca o diretor da ABHH. Como proposição aprovada pelo legislativo e instituída pelo executivo, a lei implica o compromisso das diferentes esferas do governo e a obrigação legal de seu cumprimento Dr. Jorge Vaz, diretor de Ações Sociais da ABHH

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