ABHH em Revista #13/2024

13 / 2024 ABHH em Revista 23 E ntre a chegada de novas terapias para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde, o brasileiro conta com um importante recurso para que sua voz seja ouvida: a consulta pública. Ferramenta de participação social que promove o diálogo entre a administração pública e o cidadão, as consultas recebem contribuições da sociedade sobre a incorporação de novas tecnologias como medicamentos, procedimentos e equipamentos. Elas são abertas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e qualquer pessoa pode contribuir com sugestões. Na Conitec, as consultas públicas são realizadas como parte do processo de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), processo que analisa as evidências científicas sobre eficácia, efetividade, segurança e custo-efetividade do que está sendo proposto ao SUS. Após análises preliminares do pedido, é aberta a consulta pública para receber as contribuições da sociedade, que são analisadas pela Conitec. Na sequência, a comissão elabora um relatório com recomendações para apreciação do Ministério da Saúde, que toma a decisão final sobre a incorporação da tecnologia no SUS. Já na ANS, as consultas públicas são realizadas para incluir novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e o processo é semelhante. Ele começa com a avaliação de um pedido de inclusão feito pelo desenvolvedor da nova terapia ou por entidades representativas. Após a avaliação do pedido, a ANS abre uma consulta pública para receber as contribuições da sociedade civil. Um relatório com essas recomendações da agência é elaborado e submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANS, que toma a decisão final sobre a inclusão da tecnologia no Rol, uma lista de tudo o que deve ser oferecido pelos planos de saúde aos seus pacientes. PASSO A PASSO PARA A INCORPORAÇÃO DE UMA NOVA TECNOLOGIA EM SAÚDE NO BRASIL Saiba como se cadastrar no site gov.br para contribuir em consultas públicas 1 2 3 4 5 Pesquisa e desenvolvimento conduzidos por uma indústria farmacêutica. Realização de pesquisa clínica em pacientes para comprovar a eficácia da nova tecnologia. Registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Precificação da nova tecnologia pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Incorporação ao SUS e/ou ANS, se aplicável. Fonte: Guia sobre o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e a importância da participação social, da Janssen.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTg4NjE0Nw==