Vigilância em Saúde

PENSANDO O RISCO SANITÁRIO NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NA ERA DOS APLICATIVOS DE ENTREGA RÁPIDA DE COMIDA PRONTA PARA CONSUMO Autores: Angela Simonetti, Michelle Macedo Soares Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de Diadema Município: Diadema CIR: ABC Endereço: Avenida Antônio Piranga Telefone: 40438092 Celular: 933103447 Email: saude@diadema.sp.gov.br INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA Comaurbanizaçãoe industrialização, os hábitos alimentares dos trabalhadores forammodificados passando de casa para a rua. Como em muitos locais, as instalações, quando existiam, eram precárias, foi publicado o Decreto-Lei 1238/39 instituindo a instalação de refeitórios em empresas a fim de garantir um “local abrigado e higiênico” para os funcionários fazerem suas refeições. Desde então, esses locais são objetos de normas sanitárias com fins de garantir o fornecimento de uma refeição saudável e segura para os trabalhadores. Uma dessas normas é a Portaria estadual CVS 01/19 que define quais estabelecimentos são de interesse à saúde devendo ser licenciados pela Vigilância Sanitária local no Estado de São Paulo. OBJETIVOS Passamos então a analisar essa norma no que se refere à classificação de risco e exigências para o licenciamento dessas atividades: Os serviços de alimentação encontram-se no rol da Portaria, no Grupo I, Subgrupo C, Agrupamento 21 – Comércio Varejista de Alimentos que inclui bares, lanchonetes, serviços ambulantes, restaurantes e o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, para consumo domiciliar, serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, e cantinas. Embora todas essas atividades envolvam a manipulação, produção e distribuição de alimentos e o risco seja a transmissão de doenças ocasionadas por agentes biológicos, físicos ou químicos, a classificação de risco definida na Portaria CVS 01/19 não será a mesma. De todas as atividades listadas nesse grupo, apenas, o Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620-1/01) é classificado como de alta complexidade com necessidade de inspeção prévia ao licenciamento. Para tal atividade é obrigatória a presença de um profissional competente e habilitado pelo Conselho de Classe, o Responsável Técnico e nos casos em que as refeições são produzidas em um local e transportados para serem distribuídas em outro, também é necessária a aprovação de projeto físico-funcional. Quais seriam então, os critérios para se definir a complexidade da atividade? METODOLOGIA Tem-se a seguir alguns critérios que poderiam ser levados em consideração quando da classificação de risco da atividade: Número de comensais/clientes: muitas vezes, os restaurantes comerciais atendemumnúmero de pessoas maior que o restaurante de uma empresa. Ocorrência de surto de DTA: surtos são mais facilmente percebidos em grupos de pessoas restritos como em restaurantes de empresas, hospitais ou eventos. A diversidade de clientes atendidos em ATENÇÃO BÁSICA 53

RkJQdWJsaXNoZXIy NjY5MDkx