Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - COSEMS/SP CNPJ - 59.995.241/0001-60 Avenida Angélica, 2466 – 17º andar - Consolação - São Paulo/SP – CEP: 01228-200 E-mail: cosemssp@cosemssp.org.br | Site: www.cosemssp.org.br | Fone: (11) 3083-7225 e estadual para informatização das UBS e interoperabilidade dos sistemas próprios; 09- Reivindicar aumento real de recursos f inanceiros do MS para a Atenção Básica, de maneira a dar sustentabilidade para a expansão da cobertura da Estratégia Saúde da Família e fortalecimento da atuação multiprof issional, através da criação de um modelo de alocação orçamentária que garanta repasses mínimos, regulares e suf icientes para a área; 10- Propor ao MS, em relação ao PREVINE: pagamento de um valor per capita no mínimo de R$ 10,00 (dez reais); validar, através de Portaria Ministerial, os cadastros das Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) e outras para o componente de Capitação Ponderada após, no máximo, três competências da solicitação de credenciamento das equipes em funcionamento e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); criar peso de 1,2 para o conjunto de Municípios Urbanos na metodologia de cálculo do componente Capitação Ponderada; incluir médicos pediatras e ginecologistas na composição mínima das eAP, incorporando os respectivos CBO (Classif icação Brasileira de Ocupação); aprovar os parâmetros do Componente de Pagamento por Desempenho, após revisão da f icha de qualif icação dos indicadores, mantendo até o término da revisão o pagamento com base em 100% do atingimento do Indicador Sintético Final (ISF); 11- Reivindicar, junto à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), aprovação de mecanismos ef icazes de garantia de provimento emergencial de médicos para a Atenção Básica, como elemento essencial para a garantia de acesso ao SUS; 12- Propor que a ponderação dos parâmetros para incrementar a prestação de serviços médicos em locais de dif ícil provimento ou de alta vulnerabilidade do Programa Médicos pelo Brasil, em consonância com o Programa Previne Brasil, seja construída de forma a contemplar a quantidade de vagas do Estado São Paulo, antes garantidas pelo Programa Mais Médicos (PMM), com a publicação de Editais que contemplem os perf is 1, 2 e 3 do PMM; 13- Propor, ao MS, a retomada da discussão e implementação da proposta de implantação da Residência Médica de Saúde da Família e Comunidade (RMSFC) nos serviços do SUS, como pré-requisito para acesso às vagas de residências médicas f inanciadas pelo MS, Ministério da Educação (MEC), Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e outras; 14- Propor, ao MS, a retomada da discussão e implementação da proposta de integração entre ensino, serviço e comunidades no âmbito do SUS, através da pactuação e assinatura dos Contratos Organizativos de Ação Pública EnsinoSaúde (COAPES), incluindo participação dos gestores municipais na def inição do
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