Perguntas_Respostas

Perguntas e Respostas – Edição 2024 16 - Condições e processo de trabalho: O município é responsável por fornecer condições adequadas para o exercício profissional dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desenvolvimento das atividades aos médicos participantes do Projeto. Onde devo alocar os médicos/as? É necessário cadastrar os médicos/as no SCNES? O Projeto Mais Médicos para o Brasil prevê atuação na Atenção Primária a Saúde-APS. O médico formado em instituições brasileiras ou com diploma revalidado, poderá atuar em outros níveis de atenção à saúde, desde que cumpra a carga horária prevista para o Programa Mais Médicos conforme definido na Política Nacional de Atenção Básica. Atenção: - A organização da alocação dos profissionais médicos nas unidades básicas de saúde é prerrogativa de autonomia do gestor municipal, que pode usar critérios locais como análise da experiência profissional, território vulnerável, maior idade, por data de apresentação para validação dentre outros. Sim. O cadastramento dos médicos no SCNES é responsabilidade do município. O município deverá proceder com o cadastramento no SCNES no mesmo mês de chegada do médico no município e poderá identificá-lo em: - Equipes Saúde da Família (eSF)e/ou equipes de Atenção Primária (eAP) sem médicos; - Inclusão em eSF/eAP ou UBS que já possui médico: Nestes casos será obrigatória a expansão de novas equipes. Lembrar que são obrigações do município, constantes no Termo de Adesão e Compromisso do Programa Mais Médicos: a) Inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; 11 12

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