Perguntas_Respostas

17 Perguntas e Respostas – Edição 2024 O médico tem incompatibilidade de carga horária comprovada no CNES. O gestor deve invalidar o médico? Se comprovada a incompatibilidade de carga horária, o gestor deve invalidar. O cumprimento da carga horária é dever do médico participante e deverá ser cumprida, ressaltando que o descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023: Observação: Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023: Art. 27. São deveres dos médicos participantes do PMMB, além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto e em editais e termos de adesão e compromisso: [...} VII - cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto, conforme definido pelos supervisores e gestores municipais e do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço e as realidades locais; 13 b) Priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; c) Constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos. d) Quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar; e) Cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município;

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