Perguntas_Respostas

Perguntas e Respostas – Edição 2024 18 O médico já possuiu vínculo com o município e apresentou problemas junto à gestão. O gestor pode optar por não validar? O município ficará bloqueado? O médico deixa claro que não irá cumprir a carga horária do Projeto devido outros vínculos e atividades. O gestor deve invalidar? Como faço o controle da carga horária? Sim. O gestor pode optar por não validar, descrevendo a justificativa no SGP, e deverá apresentar documentação comprobatória (processos administrativos, processos Internos, registros próprios dentre outros) à Coordenação do Projeto (oficialmente). Com a comprovação da justificativa, a vaga não ficará bloqueada. Sim. O cumprimento da carga horária é dever do médico participante e deverá ser cumprida, ressaltando que o descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023. Alguns municípios utilizam o controle de ponto digital, sendo responsabilidade da gestão municipal acompanhar o cumprimento das 36 horas de atividades práticas nas unidades básicas de saúde. O gestor deve utilizar as mesmas ferramentas com que faz os acompanhamentos dos demais profissionais da rede municipal de saúde. Importante esclarecer que os órgãos fiscalizadores podem solicitar esse controle nas visitas aos municípios. Atenção: Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023 Art. 27 - Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VII, é obrigação do médico participante permitir o seu cadastro e realizar as atividades de controle de frequência, conforme horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS à qual esteja vinculado, em que exercerá as atividades de integração ensino-serviço, sendo a não observância a essa obrigação considerada descumprimento de deveres. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-ms/mec-n604-de-16-de-maio-de-2023-483958798 14 15 16

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