Perguntas_Respostas

19 Perguntas e Respostas – Edição 2024 Negociações de carga horária com o Gestor Municipal que impliquem o não cumprimento das normas legais, ensejarão penalidades ao profissional e ao Município/DSEI, inclusive de parte dos órgãos de controle interno e externo à Administração Pública. O profissional ao se apresentar, perguntou se tem ajuda de custo para deslocamento, como funciona? A ajuda de custo para deslocamento, conforme trata art. 24 da Portaria Interministerial/MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, é destinada a compensar as despesas de instalação do médico no município. Art. 24. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir na localidade para o qual foi selecionado, desde que comprove a mudança de domicílio, considerando, para tanto, o domicílio declarado quando da realização de sua inscrição na seleção. § 1º O valor da ajuda de custo de que trata o caput observará a localização dos municípios participantes do Projeto, divididos nas seguintes faixas: I - Faixa 1 - municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira ou em áreas indígenas e aqueles classificados como “vulnerabilidade social muito alta”, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de três bolsas-formação ao médico participante; II - Faixa 2 - municípios classificados como “vulnerabilidade social alta”, de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de duas bolsas-formação ao médico participante; e III - Faixa 3 - municípios classificados como “vulnerabilidade social média”, “baixa vulnerabilidade social” e “muito baixa vulnerabilidade social”, de acordo com o IVS do Ipea, publicado no Atlas da Vulnerabilidade Social, 2015: concessão de ajuda de custo no valor de uma bolsa-formação ao médico participante. § 2º As ajudas de custo previstas nos incisos I e II do § 1º serão pagas em duas parcelas, sendo: I - a primeira paga a partir do primeiro mês de participação no Projeto, correspondendo a 70% (setenta por cento) do valor total; e II - a segunda paga a partir do sexto mês de participação no Projeto, correspondendo a 30% (trinta por cento) do valor total. § 3º A ajuda de custo prevista no inciso III do § 1º será paga em parcela única, a partir do primeiro mês de participação no Projeto. § 4º Os médicos participantes alocados em DSEIs receberão o valor equivalente à Faixa 1. § 5º A ajuda de custo deverá ser solicitada pelo médico participante no sistema eletrônico 17

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