Perguntas_Respostas

21 Perguntas e Respostas – Edição 2024 O gestor vai ter autonomia na avaliação anual para desligar o médico? No caso, de médicos com problemas de conduta. Sim, a Avaliação de desempenho anual, e de caráter eliminatório, como consta no art. 33 da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023. Art. 33. Os médicos participantes passarão por avaliação de desempenho anual, de caráter eliminatório, com vistas a avaliar o seu desempenho no desenvolvimento das atividades e a sua permanência no Projeto, sendo composta de: I - avaliação do supervisor; e II - avaliação do município ou Distrito Federal. § 1º Os critérios e o período de avaliação de que trata o caput serão definidos em ato da Coordenação Nacional do Projeto e publicizados 60 (sessenta) dias antes de cada avaliação. § 2º Para permanência no Projeto, o médico participante deverá obter conceito “satisfatório” nas avaliações dos incisos I e II do caput, sendo que o conceito “insatisfatório”, em qualquer uma das avaliações, determinará o encerramento da participação do médico no Projeto em 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da avaliação. § 3º O médico participante que obtiver conceito “insatisfatório” nas avaliações dos incisos I e II do caput poderá solicitar recurso no prazo de cinco dias, contados da data de publicação da avaliação, sendo o recurso analisado pela CCE do Projeto. 20 testemunha. Com a ata de reunião e com ofício de advertência, o gestor deve encaminhar à Comissão Estadual do Programa Mais Médicos para providências e encaminhamento à coordenação nacional. Em situações de problemas com condutas clínicas, o município deve dialogar com o profissional médico e expor o problema encontrado. Nessa reunião devem ser discutidos possíveis problemas e protocolos existentes. É recomendado que essa reunião tenha ata e seja assinada pelos participantes e se possível, convidar o supervisor clínico do Programa Mais Médicos para participar. Caso o supervisor clínico não possa participar, ele deve ser comunicado por telefone ou e-mail, sendo importante o convite dele para participação de reunião na secretaria de saúde no dia de visita in loco. Em caso que a conduta clínica comprove risco ao usuário, o gestor deve informar a referência do Ministério da Saúde responsável pelo município e o supervisor clínico.

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