Perguntas e Respostas – Edição 2024 22 § 4º A Coordenação Nacional do Projeto poderá avocar a competência de avaliação de que trata o caput em caso de omissão do ente designado. § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, a decisão quanto a eventual recurso será de incumbência do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. § 6º O médico participante que porventura venha a ser desligado do Projeto por conceito “insatisfatório” na avaliação de desempenho anual perderá o direito de requerer o benefício de indenização por área de difícil fixação de que trata o art. 25. O médico tem interesse em prorrogar/recontratar, como proceder? Os médicos do Programa Mais Médicos possuem direito a recesso e/ ou férias, como deve ser feito? Próximo ao período que os ciclos completem se encerram, são publicados Edital que prorroga/recontratação a adesão dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras. O médico deve entrar no SGP e solicitar conforme orientações abaixo: O gestor deve entrar também no SGP e validar ou não a prorrogação, conforme orientações abaixo: Apenas quando é publicado edital de prorrogação que há a possibilidade de solicitação e validação da prorrogação. O profissional médico terá direito de 30 dias de recesso por ano de participação no projeto, devendo ser feita a solicitação pelo médico via sistema SGP Mais Médicos. O recesso poderá ser parcelado em até 3 vezes com intervalo mínimo de 10 dias entre eles. O recesso deve ocorrer após os primeiros 6 meses de atividade no projeto dentro do ano. O profissional terá que cumprir um prazo mínimo de 90 dias entre um recesso e outro. É de inteira responsabilidade 21 22
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