Perguntas_Respostas

23 Perguntas e Respostas – Edição 2024 O médico apresentou atestados médicos e/ ou está afastado, como devo proceder? No caso de atestados médicos, a gestão municipal deve ser comunicada no prazo máximo de 48 horas e o atestado anexado na pasta do profissional no município. O gestor insere o atestado no e-Gestor no período de validação da bolsa no final do mês. Caso o município tenha perícia médica, o profissional poderá ser inserido no processo de acompanhamento médico local. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo ser observados os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio-doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis previdenciárias. No caso da ocorrência de problemas de saúde do médico bolsista que gerem incapacidade física ou mental temporária, poderá ser concedida licença para afastamento de suas atividades por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da bolsaformação. Em se tratando de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou qualquer outro agravo que incapacite o médico para o desenvolvimento de suas atividades, este deverá requerer a concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, considerando a condição de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, nos termos do Art. 20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação da quantidade de dias que for necessário o afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10. Fica assegurada à médica participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que esteja gestante, a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br. 23 do gestor a autorização do recesso do médico no SGP, sendo importante a atenção aos períodos de recesso para que os atendimentos à população não fiquem prejudicados.

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