Perguntas e Respostas – Edição 2024 30 descumprindo, enviar ofício à Coordenação Geral Nacional contextualizando o descumprimento com as folhas de ponto e as cópias de todas as medidas tomadas pelo(a) gestor(a) e supervisor(a) (atas das reuniões, advertências escritas aplicadas, ouvidorias e relatórios do supervisor). Em pdf único: Ofício do Gestor Municipal de Saúde com as folhas de pontos, atas das reuniões e relatórios dos supervisores para o e-mail: maismedicos@ saude.gov.br Os Profissionais Médicos(as) Bolsistas dos Programas de Provimento Federal (PMMB e PMpB) podem atuar no cenário de emergência das arboviroses? Como é feita a validação da bolsa-formação dos profissionais que do programa Mais Médicos para o Brasil -PMMB pelo gestor municipal? Sim, conforme a NOTA INFORMATIVA Nº 1/2024-DGAPS/SAPS/MS os profissionais podem atuar em atendimentos extramuros (fora da Unidade Básica de Saúde - UBS) no âmbito da APS (por exemplo: em ginásios, tendas, estruturas temporárias e outros espaços comunitários) para atendimento exclusivo de arboviroses, bem como o atendimento domiciliar de pessoas em situação de restrição ao leito/acamados, com impossibilidade de locomoção), acompanhando a dinâmica das eSF, principalmente em locais que decretarem situação de emergência de Saúde Pública; Atenção: É vetado atendimento em Unidades específicas de pronto atendimentos, UPA e hospitais); Mensalmente, é responsabilidade dos gestores municipais o preenchimento do formulário eletrônico e-Gestor para garantir o pagamento da bolsaformação dos(as) profissionais que integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O registro no sistema e-Gestor referente às atividades dos(as) profissionais do PMMB ocorrerá NO PERÍODO ENTRE OS DIAS 25 e último dia do mês. Lembramos que somente o responsável cadastrado terá acesso à área destinada ao pagamento dos(as) profissionais bolsistas do PMMB. Assim, cabe ao(a) Gestor(a) Municipal, proceder ao preenchimento das informações de pagamento do(a) profissional registrado(a) ou gerenciar o acesso aos usuários habilitados a manusearem os programas disponíveis no município, inseridos no e-Gestor. O formulário está disponível em: https://egestorab.saude.gov.br/ 31 32
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