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Jan • Fev • Mar • Abr 2016 |
MEDICINA NUCLEAR EM REVISTA
NA PRÁTICA
para que os pacientes sejam atendi-
dos no primeiro horário do dia
seguinte. “A produção de radiofár-
macos depende de insumos impor-
tados e, muitas vezes, eles atrasam,
refletindo no prazo de produção.
Nessas situações, as transportado-
ras são obrigadas a manter o veícu-
lo e o motorista à disposição por
longas horas, aguardando os radio-
fármacos. Em algumas ocasiões, o
motorista também necessita ser
substituído no meio do trajeto”,
explica.
Como é feito o
transporte?
Antes do deslocamento propria-
mente dito, alguns procedimentos
precisam ser adotados, como a sele-
ção do tipo ideal de embalagem, o
correto acondicionamento do mate-
rial radioativo (de modo a evitar
vazamentos, por exemplo), a deter-
minação das taxas de dose na super-
fície do embalado a ser transporta-
do, a determinação da categoria do
rótulo que será afixado na embala-
gem (branca I, amarela II, amarela
III), o preenchimento da documen-
tação de transporte, o acondiciona-
mento seguro dos embalados no veí-
culo, a monitoração do veículo e sua
identificação com rótulos de risco e
painéis de segurança.
Os veículos utilizados devem ter
revestimento interno impermeável e
sistema de fixação de carga, além de
lona para amarração das embala-
gens. Segundo a diretora da
Ambientis, a empresa investe em
veículos com blindagem de chumbo
para proteção do compartimento do
motorista e ajudante. Também é
imprescindível que o condutor pos-
sua habilitação com curso de movi-
mentação operacional de produtos
perigosos e porte um dosímetro de
uso pessoal durante toda atividade
de transporte e manuseio da carga.
Além do regulamento da CNEN,
as empresas de transporte devem
ter seus veículos vistoriados pela
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e possuir licença
sanitária para transporte de radio-
fármacos. Precisam ainda ter regis-
tro e ser licenciadas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Todo
transporte deve atender à nota téc-
nica Ibama-CNEN, visando à segu-
rança do meio ambiente.
Embora não credencie empre-
sas, a CNEN avalia os planos de
transporte submetidos por elas e
verifica a presença, no quadro de
funcionários, de um supervisor de
proteção radiológica certificado
pela Comissão na área de serviço
de transporte de material radioati-
vo. A certificação do profissional é
obtida após aprovação em um exa-
me aplicado pela própria
Comissão. A empresa transporta-
dora também deve ter submetido à
CNEN um plano de proteção
radiológica para avaliação.
A Norma CNEN-NE-5.01 estabe-
lece as responsabilidades sobre a
POR SER UMA OPERAÇÃO QUE
ENVOLVE PRODUTOR, TRANSPORTA-
DOR E CLÍNICA, O DESLOCAMENTO
DEPENDE DA INTERCOMUNICAÇÃO
DESSES TRÊS PERSONAGENS
PARA QUE AS ENTREGAS OCORRAM
DENTRO DO PLANO ESTABELECIDO.




