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26

Jan • Fev • Mar • Abr 2016 |

MEDICINA NUCLEAR EM REVISTA

NA PRÁTICA

para que os pacientes sejam atendi-

dos no primeiro horário do dia

seguinte. “A produção de radiofár-

macos depende de insumos impor-

tados e, muitas vezes, eles atrasam,

refletindo no prazo de produção.

Nessas situações, as transportado-

ras são obrigadas a manter o veícu-

lo e o motorista à disposição por

longas horas, aguardando os radio-

fármacos. Em algumas ocasiões, o

motorista também necessita ser

substituído no meio do trajeto”,

explica.

Como é feito o

transporte?

Antes do deslocamento propria-

mente dito, alguns procedimentos

precisam ser adotados, como a sele-

ção do tipo ideal de embalagem, o

correto acondicionamento do mate-

rial radioativo (de modo a evitar

vazamentos, por exemplo), a deter-

minação das taxas de dose na super-

fície do embalado a ser transporta-

do, a determinação da categoria do

rótulo que será afixado na embala-

gem (branca I, amarela II, amarela

III), o preenchimento da documen-

tação de transporte, o acondiciona-

mento seguro dos embalados no veí-

culo, a monitoração do veículo e sua

identificação com rótulos de risco e

painéis de segurança.

Os veículos utilizados devem ter

revestimento interno impermeável e

sistema de fixação de carga, além de

lona para amarração das embala-

gens. Segundo a diretora da

Ambientis, a empresa investe em

veículos com blindagem de chumbo

para proteção do compartimento do

motorista e ajudante. Também é

imprescindível que o condutor pos-

sua habilitação com curso de movi-

mentação operacional de produtos

perigosos e porte um dosímetro de

uso pessoal durante toda atividade

de transporte e manuseio da carga.

Além do regulamento da CNEN,

as empresas de transporte devem

ter seus veículos vistoriados pela

Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) e possuir licença

sanitária para transporte de radio-

fármacos. Precisam ainda ter regis-

tro e ser licenciadas pela Agência

Nacional de Transportes Terrestres

(ANTT) e Instituto Brasileiro do

Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis (Ibama). Todo

transporte deve atender à nota téc-

nica Ibama-CNEN, visando à segu-

rança do meio ambiente.

Embora não credencie empre-

sas, a CNEN avalia os planos de

transporte submetidos por elas e

verifica a presença, no quadro de

funcionários, de um supervisor de

proteção radiológica certificado

pela Comissão na área de serviço

de transporte de material radioati-

vo. A certificação do profissional é

obtida após aprovação em um exa-

me aplicado pela própria

Comissão. A empresa transporta-

dora também deve ter submetido à

CNEN um plano de proteção

radiológica para avaliação.

A Norma CNEN-NE-5.01 estabe-

lece as responsabilidades sobre a

POR SER UMA OPERAÇÃO QUE

ENVOLVE PRODUTOR, TRANSPORTA-

DOR E CLÍNICA, O DESLOCAMENTO

DEPENDE DA INTERCOMUNICAÇÃO

DESSES TRÊS PERSONAGENS

PARA QUE AS ENTREGAS OCORRAM

DENTRO DO PLANO ESTABELECIDO.